Segundo a Lei nº 9.394/96 − Lei de Diretrizes e Base da Edu...
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A alternativa correta é a C - Valorização da experiência extraescolar.
Para entender a questão, é necessário conhecer os princípios que orientam a educação brasileira, conforme estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A questão refere-se especificamente aos artigos 2º e 3º, que delineiam os propósitos gerais da educação e os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado.
O Artigo 3º da LDB enumera uma série de princípios que devem nortear o ensino no país. Um desses princípios é a valorização da experiência extraescolar, que reconhece que a aprendizagem não ocorre somente no âmbito escolar, mas também em diversas situações da vida cotidiana e em contextos informais. Este princípio aponta para uma visão de educação mais abrangente e integrada à vida do aluno, que valoriza e reconhece a importância de experiências fora do ambiente escolar.
As demais alternativas não estão corretas de acordo com a LDB. A alternativa A menciona gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e não oficiais, porém a LDB garante a gratuidade apenas em instituições públicas. A alternativa B fala de singularismo, enquanto a LDB promove o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Já a alternativa D menciona o fomento à intolerância, o que é claramente contrário aos princípios de respeito à liberdade e de promoção da tolerância contidos na LDB.
Entender esses princípios é fundamental para qualquer profissional da educação, pois eles servem como guia para a prática pedagógica e a organização curricular nas escolas brasileiras. Com esse conhecimento, educadores podem alinhar seus métodos de ensino e práticas educativas aos objetivos maiores da educação nacional, promovendo uma aprendizagem significativa e relevante para a formação integral dos estudantes.
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Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e não oficiais. (apenas oficiais)
Singularismo de ideias e de concepções pedagógicas. (pluralismo)
Valorização da experiência extraescolar. (gabarito)
Respeito à liberdade e fomento à intolerância (apreço à tolerância)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024)
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