A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, DOU de 24/09/1976...
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Na lei não tem vacinas(?) ..
LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
- Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
ATENÇÃO COM PRODUTOS ESTÉTICO a lei no artigo 1 caput fala em "produtos destinados à correção estética", ou meu ver seria a mesma coisa, porém a banca não considerou assim.....
Art. 1o - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos ,definidos na Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973 , bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários , produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.
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