A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, DOU de 24/09/1976...
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
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Tema: Vigilância Sanitária de Medicamentos – Lei nº 6.360/1976
1. Interpretação do enunciado
A questão trata da abrangência da vigilância sanitária estabelecida pela Lei nº 6.360/1976, pedindo para preencher corretamente as categorias de produtos sujeitos à fiscalização sanitária.
2. Legislação Aplicável
A base está na Lei nº 6.360/1976, principalmente em seu artigo 1º:
“Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários...”
3. Explicação do Tema Central
É fundamental que o candidato conheça exatamente como as categorias de produtos sujeitos à vigilância sanitária estão previstas na legislação. Esses conceitos são cobrados em provas para verificar o domínio literal da lei, por se tratar de temática sensível para o controle de saúde pública.
Exemplo prático: Uma fiscalização em farmácias verifica medicamentos, cosméticos e saneantes, todos previstos na lei para garantir segurança à população.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra A
A alternativa A utiliza, de modo fiel, a redação do art. 1º da Lei nº 6.360/1976: medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Por isso, é a correta.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B e D: Incluem “vacinas” e “remédios”. Embora vacinas sejam medicamentos, a lei não menciona esse termo isoladamente na abertura.
C: Emprega “produtos estéticos” ao invés de “cosméticos”; e o termo correto na legislação é “cosméticos”.
6. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento: a banca pode trocar ou inventar termos (“vacinas”, “produtos estéticos”) que não aparecem literal e expressamente na legislação, buscando induzir o erro. Sempre revise o texto da norma ao estudar!
Resumo: Decore os termos do art. 1º da Lei nº 6.360/76 para acertar questões literais como esta!
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Comentários
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Na lei não tem vacinas(?) ..
LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
- Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
ATENÇÃO COM PRODUTOS ESTÉTICO a lei no artigo 1 caput fala em "produtos destinados à correção estética", ou meu ver seria a mesma coisa, porém a banca não considerou assim.....
Art. 1o - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos ,definidos na Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973 , bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários , produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.
Art. 1º
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética
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