A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece, para os fins do disposto no caput do
Art. 169 da Constituição Federal, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração,
em cada ente da Federação, não poderá exceder, no âmbito dos municípios, o percentual de 60%
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, observadas as normas de enquadramento das
despesas estabelecidas na referida lei. Sendo assim, segundo as disposições da referida Lei, na
repartição do limite global de 60% (sessenta por cento), para o legislativo municipal, incluído o
Tribunal de Contas do Município, quando houver, não poderá exceder ao percentual de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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