De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880638 Direito Financeiro
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com relação ao cumprimento destes limites, analise o que se afirma a seguir:

I. exoneração dos servidores não estáveis.
II. suspensão do pagamento de benefícios.
III. redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Para o cumprimento dos limites durante o prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 169, §§ 3º e 4º: "§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal." Como a questão cobra a aplicação literal desse dispositivo, estão corretos os itens I e III do enunciado, e o item II não encontra previsão constitucional, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Despesa com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera apenas o item I e exclui o item III. O art. 169, § 3º, I, da Constituição prevê expressamente a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, de modo que o item III também é obrigatório.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que não tem previsão no art. 169 da Constituição, e ainda exclui o item III, que está expressamente previsto no § 3º, I. O erro está no confronto direto com o rol constitucional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as providências constitucionais previstas para a recondução da despesa com pessoal aos limites legais: a exoneração dos servidores não estáveis e a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Esses comandos estão expressamente no art. 169, § 3º, II e I, da Constituição, respectivamente. Já a suspensão do pagamento de benefícios não integra esse rol constitucional.
D
Errada
Incorreta porque, embora o item III esteja de acordo com o art. 169, § 3º, I, da Constituição, o item II não consta entre as providências constitucionais para adequação da despesa com pessoal. A alternativa amplia indevidamente o rol previsto na Constituição.
E
Errada
Incorreta porque trata como correto o item II, mas não há base no art. 169 da Constituição para suspensão do pagamento de benefícios como medida de recondução da despesa com pessoal aos limites legais.
Pegadinha da questão
A banca misturou medidas constitucionais expressas do art. 169, § 3º, com uma providência genérica de contenção de gastos que pode parecer plausível financeiramente, mas não está prevista na Constituição: a suspensão do pagamento de benefícios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de recondução da despesa com pessoal ao limite legal, confira primeiro o rol expresso do art. 169, § 3º, da Constituição.
  • Considere corretas, nessa etapa inicial, as duas medidas textuais: redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
  • Elimine alternativas que introduzam medidas de ajuste fiscal não previstas no texto constitucional cobrado.
  • Não confunda as providências iniciais do § 3º com a medida subsidiária do § 4º, que só alcança servidor estável se as anteriores forem insuficientes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✔️ Análise das alternativas

Item I — Exoneração dos servidores não estáveis ✔️ Correto.

Previsto no art. 169, § 3º, I, da CF/88: “a redução deverá ser feita (…) I – exoneração dos servidores não estáveis”.

Item II — Suspensão do pagamento de benefícios ❌ Incorreto.

  • A Constituição não prevê suspensão de pagamento de benefícios como medida para reduzir despesa com pessoal.

Essa opção não está no art. 169 nem na LRF.

Item III — Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ✔️ Correto.

Previsto no art. 169, § 3º, II, da CF/88: “a redução deverá ser feita (…) II – redução de pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança”.

✔️ Conclusão: As medidas previstas constitucionalmente são:

  • Exoneração de não estáveis (I)
  • Redução de 20% dos cargos em comissão e funções de confiança (III)

Resposta correta: C — I e III, somente.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:    

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;      

II - exoneração dos servidores não estáveis.   

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.  

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 

§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

Fonte: CF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo