Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alt...
( ) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
( ) Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da Lei n.º 7.347/1985, objetivando, inclusive, evitar danos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, ou religiosos, à ordem urbanística, ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
( ) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, parágrafo único do art. 1º, art. 4º e art. 16. Os três itens do enunciado reproduzem a literalidade desses dispositivos: vedação de ACP para tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos institucionais com beneficiários individualmente determinados; cabimento de ação cautelar para os fins da lei; e coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, com ressalva de improcedência por insuficiência de provas. Por isso, a sequência correta é V-V-V, correspondendo à alternativa D.
- Quando a questão cobrar Lei nº 7.347/1985 em formato V/F, confira se o item reproduz literalmente o art. 1º, parágrafo único, o art. 4º ou o art. 16 antes de buscar interpretação.
- Em ACP, diferencie vedação expressa de cabimento expresso: o parágrafo único do art. 1º exclui hipóteses específicas, enquanto o art. 4º autoriza tutela cautelar.
- Na coisa julgada da ACP, memorize a exceção legal: improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.
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Comentários
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É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.
É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.
STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).
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