Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alt...

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Q3737323 Legislação Federal
Considerando o que normatiza a Lei n.º 7.347/1985, responda à próxima questão.
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alternativa correta.

( ) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
( ) Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da Lei n.º 7.347/1985, objetivando, inclusive, evitar danos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, ou religiosos, à ordem urbanística, ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
( ) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, parágrafo único do art. 1º, art. 4º e art. 16. Os três itens do enunciado reproduzem a literalidade desses dispositivos: vedação de ACP para tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos institucionais com beneficiários individualmente determinados; cabimento de ação cautelar para os fins da lei; e coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, com ressalva de improcedência por insuficiência de provas. Por isso, a sequência correta é V-V-V, correspondendo à alternativa D.

Tema central: Lei da Ação Civil Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o segundo item como falso. Isso contraria diretamente o art. 4º da Lei nº 7.347/1985, que prevê expressamente que poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da lei, inclusive para evitar os danos listados no próprio dispositivo.
B
Errada
Incorreta porque marca o primeiro item como falso. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.347/1985 estabelece exatamente a vedação descrita no item: não cabe ação civil pública para pretensões envolvendo tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos institucionais com beneficiários individualmente determináveis.
C
Errada
Incorreta porque marca o terceiro item como falso. O art. 16 da Lei nº 7.347/1985 reproduz exatamente a regra indicada no item sobre coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, ressalvada a improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que nova ação pode ser proposta com nova prova.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os três enunciados coincidem com a redação legal da Lei nº 7.347/1985. O primeiro item corresponde à vedação expressa do parágrafo único do art. 1º; o segundo, à autorização expressa do art. 4º para ajuizamento de ação cautelar nos fins da lei; e o terceiro, à disciplina literal do art. 16 sobre coisa julgada erga omnes, limitada à competência territorial do órgão prolator, com ressalva da improcedência por insuficiência de provas e possibilidade de nova ação com nova prova. Como não há divergência entre os itens e a literalidade legal, a sequência é V-V-V.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato desconfiar de três afirmações literais seguidas: a vedação do art. 1º, parágrafo único, o cabimento de ação cautelar do art. 4º e a exceção do art. 16 quanto à insuficiência de provas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei nº 7.347/1985 em formato V/F, confira se o item reproduz literalmente o art. 1º, parágrafo único, o art. 4º ou o art. 16 antes de buscar interpretação.
  • Em ACP, diferencie vedação expressa de cabimento expresso: o parágrafo único do art. 1º exclui hipóteses específicas, enquanto o art. 4º autoriza tutela cautelar.
  • Na coisa julgada da ACP, memorize a exceção legal: improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.

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Comentários

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É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

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