De acordo com o Código de Processamento Ético‑Disciplinar d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - quinze dias úteis.
Tema central: Esta questão aborda o prazo de defesa no processo ético-disciplinar no âmbito da Nutrição, conforme definido pelo Código de Processamento Ético-Disciplinar do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética. Conhecer esses prazos é fundamental para a atuação ética e legal do profissional e para evitar sanções processuais.
Resumo teórico: O processo ético-disciplinar é regido por normas específicas do Sistema CFN/CRN. Segundo o Art. 32 da Resolução CFN nº 662/2020, após ser notificado, o profissional denunciado possui quinze dias úteis para apresentar sua defesa ao Conselho Regional de Nutricionistas. O uso de dias úteis e não corridos é uma estratégia para garantir o direito à ampla defesa, respeitando feriados e finais de semana.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está correta porque está de acordo com a legislação vigente. Destacar dias úteis é importante: eles excluem sábados, domingos e feriados, dando mais tempo real ao profissional para se organizar e responder adequadamente.
Análise das alternativas incorretas:
- A - quinze dias corridos: Embora 15 seja o número correto, o prazo não é contado em dias corridos, mas sim em dias úteis.
- C - trinta dias corridos: O número de dias está incorreto, além do tipo de contagem (corridos).
- D - trinta dias úteis: Exagera o prazo; a legislação determina apenas 15 dias úteis.
- E - sessenta dias corridos: Prazo incompatível e excessivo, sem base normativa.
Dicas de interpretação: Observe palavras-chave como "corridos" vs. "úteis". Sempre busque na legislação vigente e, em dúvidas, desconfie de prazos muito extensos ou números redondos e altos, que raramente aparecem em normas disciplinares.
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