Suponha que Luciana é servidora pública vinculada ao Poder ...

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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291610 Legislação Estadual

Suponha que Luciana é servidora pública vinculada ao Poder Executivo do Estado de São Paulo e é notoriamente reconhecida, no meio acadêmico e especializado, por dominar temas de Direito Internacional. Em função de sua qualificação técnica, ela recebeu uma proposta de representação de Estado estrangeiro, que foi aceita, sem prévia autorização do Presidente da República.


Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), art. 267-C, caput, com redação dada pela LC estadual nº 1.419/2024: "Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado." No caso, a alternativa E reproduz essa regra e, por isso, é a correta.

Tema central: Regime disciplinar paulista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o art. 264, caput, da Lei estadual nº 10.261/1968, que dispõe: "Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por funcionário adotará providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o interesse da Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas autocompositivas ou propor celebração de termo de ajustamento de conduta." A lei fala em imediata apuração; não estabelece prazo de 60 dias.
B
Errada
Está errada porque substitui a exigência legal por outra inexistente. O art. 244, V, da Lei estadual nº 10.261/1968 prevê literalmente: "V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;". Logo, a infração funcional decorre precisamente da aceitação sem autorização do Presidente da República, e não da falta de anuência do Governador.
C
Errada
Está errada porque ignora proibição funcional expressa no Estatuto. O art. 244, V, da Lei estadual nº 10.261/1968 veda: "V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;". A existência dessa vedação específica afasta a afirmação de que não houve incidência de proibição legal.
D
Errada
Está errada apenas no prazo, o que basta para invalidá-la. O art. 265, caput e § 1º, da Lei estadual nº 10.261/1968 dispõe: "Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. § 1° - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias." Portanto, a natureza investigativa está correta, mas o prazo legal é de 30 dias, não 90.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente à redação vigente do art. 267-C, caput, da Lei estadual nº 10.261/1968. O dispositivo autoriza a autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo, bem como a responsável por sua condução, a encaminharem o caso para as práticas autocompositivas, em qualquer fase e mediante despacho fundamentado.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma proibição funcional expressa com regras procedimentais do Estatuto e explorou trocas literais de alto risco: 60 dias em vez de imediata apuração, Governador em vez de Presidente da República e 90 dias em vez de 30 dias, além de cobrar a atualização legislativa sobre práticas autocompositivas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo vigente do Estatuto, especialmente com expressões como "em qualquer fase" e "despacho fundamentado", a chance de correção é alta.
  • Em proibições funcionais, confira qual autoridade a lei exige nominalmente; aqui, a autorização é do Presidente da República, não do Governador.
  • Separe dever de agir imediatamente de prazo certo: "imediata apuração" não equivale a prazo de 60 dias.
  • Na apuração preliminar do Estatuto paulista, memorize o binômio da lei: natureza simplesmente investigativa e prazo de 30 dias.

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ALTERNATIVA - E

Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado.

VUNESP adora fazer isso, da todo um contexto sobre o caso e simplesmente coloca lei seca nas alternativas, sem nenhuma relação com o enunciado

mas seguindo a lei seca é gabarito letra E

ART 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado

apenas para acrescentar, aceitar representação de estado estrangeiro sem prévia autorização do presidente da república gera a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República

o que gerará um processo administrativo

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade

não sei como funcionária neste caso, já que Luciana não é aposentada nem inativa, pensei até que aceitar representação de estado estrangeiro fosse uma pena de demissão a bem do serviço púbico mas não, é apenas uma proibição

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

A) A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por Luciana adotará providências visando à sua apuração em até 60 (sessenta) dias. Errado

Art. 264, caput:

A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por funcionário adotará providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o interesse da Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas autocompositivas ou propor celebração de termo de ajustamento de conduta.

B)  Luciana apenas teria violado dever legal se tivesse aceitado a proposta sem prévia anuência do Governador do Estado de São Paulo, sendo a autorização do Presidente da República dispensável.

C) Em face da liberdade individual garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro, Luciana não incidiu em qualquer proibição constante na legislação.

Art. 243, inciso " V ":

É proibido ainda, ao funcionário:

V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

D) A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria, a qual deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

§ 1° - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. 

E) A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado. (Correto)

Art. 267-C, caput:

 A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado.

GAB E - Literalidade do art. 267C



A lei abre a possibilidade de resolver irregularidades de maneira menos burocrática e mais consensual, buscando um acordo com o servidor em vez de ir direto para a punição. É um passo em direção a métodos mais modernos de resolução de conflitos dentro da administração pública.

Art. 267C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado.

A) ERRADA - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por Luciana adotará providências visando à sua apuração em até 60 (sessenta) dias.

Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por funcionário adotará providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o interesse da Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas autocompositivas ou propor celebração de termo de ajustamento de conduta.

B) ERRADA - Luciana apenas teria violado dever legal se tivesse aceitado a proposta sem prévia anuência do Governador do Estado de São Paulo, sendo a autorização do Presidente da República dispensável.

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

V - Aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

C) ERRADA - Em face da liberdade individual garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro, Luciana não incidiu em qualquer proibição constante na legislação.

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

V - Aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

D) ERRADA - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria, a qual deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

§ 1° - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

E) CERTA - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado.

Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado. 

PS

Lembrando que:

Artigo 267-A e o Artigo 267-C São textos completamentes similares.

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