Em conformidade com o art. 7°, que estabelece as unidades qu...

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Q3737317 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
À luz da Lei Complementar Municipal n.º 114/2019, que dispõe sobre a organização da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, que cria a Corregedoria da Guarda Civil Municipal e dá outras providências, responda à próxima questão.
Em conformidade com o art. 7°, que estabelece as unidades que compõem a estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, relacione as colunas e indique a alternativa que apresenta sequência correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 114, de 21 de agosto de 2019, art. 7º, Município de Lençóis Paulista/SP: “Art. 7º São unidades que compõem a estrutura organizacional da GCMLP, cujas atribuições deverão constar das normas específicas que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista: I - Direção; II - Divisões Técnicas; III - Divisão de Operações; IV - Inspetorias; V - Controle e Fiscalização Institucional.” Trata-se do dispositivo legal que fixa a ordem das unidades da estrutura organizacional da GCMLP e serve de parâmetro objetivo para a associação cobrada na questão.

Tema central: Estrutura organizacional da GCMLP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a correspondência extraída da enumeração taxativa do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 114/2019. O critério decisivo é o confronto direto entre cada denominação da coluna e o numeral romano atribuído pela lei: I - Direção; II - Divisões Técnicas; III - Divisão de Operações; IV - Inspetorias; V - Controle e Fiscalização Institucional. Não há espaço para reordenação ou interpretação ampliativa, porque a solução depende exclusivamente da literalidade do dispositivo.
B
Errada
Incorreta porque a sequência II – V – I – III – IV altera a correspondência legal entre os numerais romanos e as unidades previstas no art. 7º. O erro jurídico é de desconformidade com a ordem taxativa estabelecida pela lei municipal.
C
Errada
Incorreta porque a sequência V – IV – III – II – I não reproduz a vinculação normativa fixada no art. 7º. A enumeração das unidades organizacionais é legal e literal, de modo que inverter ou redistribuir os incisos torna a associação incompatível com o dispositivo.
D
Errada
Incorreta porque a sequência I – II – III – IV – V só seria válida se os itens descritos na coluna estivessem apresentados exatamente na mesma ordem dos incisos do art. 7º, o que não ocorre segundo o gabarito oficial e o confronto com o dispositivo. A questão cobrava associação concreta, não simples reprodução linear dos incisos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre unidades com nomes próximos — especialmente “Divisões Técnicas” (II) e “Divisão de Operações” (III), além de “Inspetorias” (IV) e “Controle e Fiscalização Institucional” (V) — e também a tendência de marcar automaticamente a ordem I-II-III-IV-V sem relacionar cada item ao inciso correto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar relacionar unidades administrativas previstas em lei, confira a enumeração literal dos incisos antes de olhar as alternativas.
  • Em estruturas organizacionais, nomes parecidos devem ser separados pelo texto legal exato: “Divisões Técnicas” não se confunde com “Divisão de Operações”.
  • Não trate subitens como incisos autônomos: pela base, Corregedoria e Ouvidoria integram a unidade V, “Controle e Fiscalização Institucional”.

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Comentários

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Questão mau formulada, nçao contem o texto

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