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Q3737316 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
À luz da Lei Complementar Municipal n.º 114/2019, que dispõe sobre a organização da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, que cria a Corregedoria da Guarda Civil Municipal e dá outras providências, responda à próxima questão.
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Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal n.º 114/2019, Anexo III: "Corregedor [...] Ensino superior completo - Direito". A alternativa C não reproduz com exatidão a disciplina legal dos requisitos de escolaridade prevista na estrutura normativa consultada, razão pela qual não corresponde integralmente ao texto da lei.

Tema central: Escolaridade dos cargos
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, não deve ser assinalada. A base informa que a lei municipal, editada em adequação à Lei Federal n.º 13.022/2014, adota princípios compatíveis com preservação do meio ambiente, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força. O confronto jurídico, portanto, confirma a compatibilidade da assertiva com os princípios de atuação da GCMLP.
B
Errada
Está correta, não deve ser assinalada. A base registra que proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive com medidas educativas e preventivas, corresponde ao rol de competências específicas da Guarda Municipal na lei local. Logo, a alternativa coincide com a disciplina normativa aplicável.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque não corresponde integralmente à disciplina legal dos requisitos de escolaridade da LC Municipal n.º 114/2019. O dado normativo decisivo é que o Anexo III prevê, de forma expressa, "Corregedor [...] Ensino superior completo - Direito". Assim, a assertiva, ao apresentar uma distribuição fechada de escolaridade para os cargos sem aderência literal ao quadro legal, não se ajusta com precisão à estrutura normativa da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista.
D
Errada
Está correta, não deve ser assinalada. Segundo a base, Comandante e Subcomandante são cargos em comissão de direção da estrutura da Guarda, sujeitos à nomeação e exoneração pelo Prefeito. O erro seria negar essa forma de provimento, mas a alternativa a reproduz corretamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato aceitar como exata uma regra ampla de escolaridade sem conferir os anexos da lei; o detalhe que derruba a alternativa C é que a estrutura legal consultada indica exigência de nível superior também para o cargo de Corregedor.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre lei municipal organizatória, confira separadamente princípios, competências e requisitos de cargos; a alternativa errada costuma misturar blocos distintos da norma.
  • Quando a assertiva tratar de escolaridade, confronte a redação com o anexo de cargos e requisitos, sem presumir uniformidade entre cargos da carreira e cargos de direção.
  • Se a alternativa usar formulação abrangente como "demais cargos da carreira", só a aceite se houver correspondência literal ou integral na norma consultada.

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Comentários

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o gabarito está errado.. a rsposta Incorreta é a letra B, na lei não fala sobre patrimonio arquitetonico .

A letra C está correta, veja o artigo 10 da lei.

Art. 11. O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, cargos em comissão, serão nomeados e exonerados pelo prefeito.

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