Em uma ação de fiscalização, agentes federais apreenderam an...
Em uma ação de fiscalização, agentes federais apreenderam animais exóticos dentro de uma Reserva Biológica. Ainda durante o processo administrativo, identificado o risco de que os animais morressem, o poder público decidiu vendê-los. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, a ação do poder público, a princípio:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a legalidade da ação do poder público ao vender animais exóticos apreendidos em uma Reserva Biológica, com base na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre crimes ambientais, e no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a lei mencionada. O foco é entender como essas normas lidam com a apreensão e destino de animais exóticos.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 25, determina que produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, apreendidos em decorrência de infração, poderão ser vendidos, doados ou destruídos, conforme o caso. O Decreto nº 6.514/2008, complementa isso no artigo 101, permitindo a venda de animais silvestres, domésticos, ou exóticos apreendidos, quando não for possível a sua reintegração ao habitat ou doação. A venda pode ocorrer antes do fim do processo administrativo, caso haja risco à vida dos animais.
Tema Central da Questão:
O tema central é a responsabilidade ambiental e a gestão adequada de espécies exóticas apreendidas em áreas de proteção ambiental. A questão exige do candidato o entendimento de como o ordenamento jurídico brasileiro trata a apreensão e o destino de animais para evitar danos ambientais e assegurar o bem-estar animal.
Exemplo Prático:
Imagine que em uma fiscalização em um parque nacional, um grupo de papagaios africanos, que não fazem parte da fauna local, foi apreendido. Se esses animais não puderem ser reintroduzidos em seu habitat original ou doados para instituições adequadas, e houver risco à sua sobrevivência, a venda deles pode ser considerada, conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é correta porque a legislação autoriza que o poder público venda animais exóticos apreendidos quando há risco à vida deles, mesmo antes do término do processo administrativo. Essa disposição visa a proteção dos animais e a prevenção de danos ambientais, como previsto no artigo 25 da Lei nº 9.605/1998 e artigo 101 do Decreto nº 6.514/2008.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa sugere doação, mas a venda é permitida pela legislação, especialmente em casos de risco à vida dos animais.
C: Está errada ao afirmar que a apreensão é ilegal; a legislação permite a apreensão de animais exóticos em áreas protegidas.
D: Incorreta, pois a venda pode ocorrer antes do término do processo administrativo, se necessário para proteger os animais.
E: Errada, pois a libertação dos animais exóticos em seu habitat natural pode causar desequilíbrio ambiental.
Dicas para evitar pegadinhas:
Leia atentamente a legislação aplicada e entenda o contexto em que a ação do poder público pode ser considerada adequada ou não. Identifique palavras-chave como "apreensão", "venda" e "risco à vida dos animais" no texto das normas.
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Art. 103. Os animais domésticos e exóticos serão apreendidos quando: (Vide ADPF 640) I - forem encontrados no interior de unidade de conservação de proteção integral; ou
II - forem encontrados em área de preservação permanente ou quando impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido autorizado, desde que, em todos os casos, tenha havido prévio embargo.
Art. 107. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma:
II - os animais domésticos ou exóticos mencionados no art.103 poderão ser vendidos;
Gab- certo
Decreto 6.514/2008
Reserva Biológica faz parte do grupo de Unidades de Proteção Integral.
Art. 103. Os animais domésticos e exóticos serão apreendidos quando:
I - forem encontrados no interior de unidade de conservação de proteção integral;
II - forem encontrados em área de preservação permanente ou quando impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido autorizado, desde que, em todos os casos, tenha havido prévio embargo.
Art. 107. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma:
I - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter cientifico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, podendo ainda, respeitados os regulamentos vigentes, serem entregues em guarda doméstica provisória.
II - os animais domésticos ou exóticos mencionados no art.103 poderão ser vendidos;
III - os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento serão avaliados e doados.
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