De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.
Tema central da questão: A questão aborda a Resolução CFP nº 008/2020, que trata da quebra de sigilo profissional do psicólogo em situações específicas, como notificações compulsórias e casos relacionados à violência de gênero. O foco está em como o psicólogo deve proceder para garantir que os dados sigilosos sejam tratados de forma adequada e segura.
Resumo teórico: O sigilo profissional é um princípio fundamental na atuação do psicólogo, garantindo a proteção das informações dos atendidos. No entanto, há situações em que a quebra de sigilo é permitida ou até exigida por lei, como em casos de violência de gênero. De acordo com a Resolução CFP nº 008/2020, quando é necessário compartilhar informações, isso deve ser feito por meio de sistemas que assegurem o sigilo, como parte das políticas públicas de saúde e assistência social.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é a correta porque estabelece que qualquer indicação de dados sigilosos deve ser feita apenas em sistemas e equipamentos que garantam a segurança da informação. Isso está em conformidade com o que preconiza a Resolução CFP nº 008/2020, que destaca a importância de proteger a confidencialidade dos dados dos envolvidos.
Análise das alternativas incorretas:
B. A alternativa sugere que a quebra de sigilo pode ser feita em comum acordo com o periciando. Apesar de a concordância do periciando ser importante, a legislação não permite que apenas o acordo entre as partes seja suficiente para a quebra de sigilo, devendo seguir normas específicas.
C. A opção propõe o uso de petição nos autos devido à natureza da violência envolvida. No entanto, a resolução não especifica essa forma de procedimento para quebra de sigilo, mas sim a utilização de sistemas seguros e protegidos.
D. Esta alternativa sugere uma audiência privativa com o Magistrado, mas tal procedimento não é mencionado na resolução como um mecanismo para assegurar o sigilo de informações em casos de violência de gênero.
E. Embora um depoimento gravado e enviado ao Ministério Público possa parecer uma forma segura de tratar a informação, a resolução específica não considera essa como uma prática padrão para assegurar o sigilo em tais casos.
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A alternativa correta, de acordo com a Resolução CFP nº 008/2020, é a A:
A) apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.
Justificativa:
A Resolução CFP nº 008/2020, que estabelece diretrizes para a atuação da psicóloga e do psicólogo no enfrentamento da violência de gênero, preconiza a proteção da vítima e a responsabilização do agressor, ao mesmo tempo em que resguarda o sigilo profissional dentro dos limites da lei.
O artigo 10 da referida resolução estabelece que, nos casos de quebra de sigilo previstos em lei (como para notificação compulsória em casos de violência), a psicóloga e o psicólogo deverão indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.
As demais alternativas não refletem o que preconiza a Resolução:
- B) A quebra de sigilo nesses casos não depende do comum acordo com o periciando, pois se trata de cumprimento de uma obrigação legal para assegurar o menor prejuízo e proteger a vítima.
- C) A forma de petição nos autos, por si só, não garante o sigilo das informações, especialmente em processos judiciais abertos.
- D) Depor em audiência privativa com o Magistrado, embora possa ocorrer, não é a forma primária indicada pela Resolução para a indicação de dados sigilosos em casos de quebra de sigilo legal.
- E) Embora o Ministério Público tenha o dever de zelar pela confidencialidade, a Resolução especifica o uso de formulários e sistemas de políticas públicas para a indicação dos dados sigilosos.
Portanto, a Resolução CFP nº 008/2020 direciona a indicação de dados sigilosos em casos de quebra de sigilo legal para os meios que ofereçam maior segurança e garantia de confidencialidade dentro das políticas públicas existentes.
Essa questão cobra a literalidade da resolução em questão em seu inciso III:
- indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações; e
Gabarito: A.
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