De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291604 Psicologia
De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero, o psicólogo deverá indicar dados sigilosos
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.

Tema central da questão: A questão aborda a Resolução CFP nº 008/2020, que trata da quebra de sigilo profissional do psicólogo em situações específicas, como notificações compulsórias e casos relacionados à violência de gênero. O foco está em como o psicólogo deve proceder para garantir que os dados sigilosos sejam tratados de forma adequada e segura.

Resumo teórico: O sigilo profissional é um princípio fundamental na atuação do psicólogo, garantindo a proteção das informações dos atendidos. No entanto, há situações em que a quebra de sigilo é permitida ou até exigida por lei, como em casos de violência de gênero. De acordo com a Resolução CFP nº 008/2020, quando é necessário compartilhar informações, isso deve ser feito por meio de sistemas que assegurem o sigilo, como parte das políticas públicas de saúde e assistência social.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é a correta porque estabelece que qualquer indicação de dados sigilosos deve ser feita apenas em sistemas e equipamentos que garantam a segurança da informação. Isso está em conformidade com o que preconiza a Resolução CFP nº 008/2020, que destaca a importância de proteger a confidencialidade dos dados dos envolvidos.

Análise das alternativas incorretas:

B. A alternativa sugere que a quebra de sigilo pode ser feita em comum acordo com o periciando. Apesar de a concordância do periciando ser importante, a legislação não permite que apenas o acordo entre as partes seja suficiente para a quebra de sigilo, devendo seguir normas específicas.

C. A opção propõe o uso de petição nos autos devido à natureza da violência envolvida. No entanto, a resolução não especifica essa forma de procedimento para quebra de sigilo, mas sim a utilização de sistemas seguros e protegidos.

D. Esta alternativa sugere uma audiência privativa com o Magistrado, mas tal procedimento não é mencionado na resolução como um mecanismo para assegurar o sigilo de informações em casos de violência de gênero.

E. Embora um depoimento gravado e enviado ao Ministério Público possa parecer uma forma segura de tratar a informação, a resolução específica não considera essa como uma prática padrão para assegurar o sigilo em tais casos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta, de acordo com a Resolução CFP nº 008/2020, é a A:

A) apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.

Justificativa:

A Resolução CFP nº 008/2020, que estabelece diretrizes para a atuação da psicóloga e do psicólogo no enfrentamento da violência de gênero, preconiza a proteção da vítima e a responsabilização do agressor, ao mesmo tempo em que resguarda o sigilo profissional dentro dos limites da lei.

O artigo 10 da referida resolução estabelece que, nos casos de quebra de sigilo previstos em lei (como para notificação compulsória em casos de violência), a psicóloga e o psicólogo deverão indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.

As demais alternativas não refletem o que preconiza a Resolução:

  • B) A quebra de sigilo nesses casos não depende do comum acordo com o periciando, pois se trata de cumprimento de uma obrigação legal para assegurar o menor prejuízo e proteger a vítima.
  • C) A forma de petição nos autos, por si só, não garante o sigilo das informações, especialmente em processos judiciais abertos.
  • D) Depor em audiência privativa com o Magistrado, embora possa ocorrer, não é a forma primária indicada pela Resolução para a indicação de dados sigilosos em casos de quebra de sigilo legal.
  • E) Embora o Ministério Público tenha o dever de zelar pela confidencialidade, a Resolução especifica o uso de formulários e sistemas de políticas públicas para a indicação dos dados sigilosos.

Portanto, a Resolução CFP nº 008/2020 direciona a indicação de dados sigilosos em casos de quebra de sigilo legal para os meios que ofereçam maior segurança e garantia de confidencialidade dentro das políticas públicas existentes.

Essa questão cobra a literalidade da resolução em questão em seu inciso III:

- indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações; e

Gabarito: A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo