Segundo Telles, Teitelbaum e Day (em Azambuja e Ferreira, 20...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta para o cargo de Psicólogo Judicial, que requer conhecimentos específicos em Psicologia Jurídica.
Tema Central da Questão: O enunciado aponta para a avaliação de um indivíduo suspeito de conduta pedofílica no contexto jurídico, um tema que envolve tanto a compreensão das dinâmicas psicológicas quanto o entendimento de conceitos legais.
Resumo Teórico: A pedofilia, dentro do contexto jurídico, é considerada um fato jurídico e não meramente um diagnóstico psiquiátrico. Isso porque o foco está nas ações e suas consequências legais, em vez de apenas na condição clínica do indivíduo. Esse entendimento é crucial para o psicólogo judicial, que deve estar apto a distinguir entre as esferas psiquiátrica e jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção A está correta porque enfatiza que o abuso sexual deve ser considerado um fato jurídico. Isso significa que, ao avaliar um caso de suspeita de pedofilia, o psicólogo deve focar nas implicações legais e sociais do ato, não apenas em classificar ou diagnosticar o indivíduo psiquiatricamente. Essa distinção é importante para orientar a tomada de decisões no contexto jurídico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: A inimputabilidade é um conceito jurídico que pode, em alguns casos, ser aplicado a indivíduos com transtornos mentais severos, mas não é uma condição própria ou automática para pedófilos. A decisão de imputabilidade cabe ao juiz, com base no laudo pericial.
- C: A literatura aponta para uma variedade de perfis, mas não há um perfil psicológico único ou típico de pedófilos. Cada caso deve ser considerado nas suas particularidades.
- D: A afirmação de que pode haver ausência de consequências para a vítima é imprudente, pois ignora o impacto potencialmente grave do abuso. Este é um ponto crítico para o psicólogo judicial que deve considerar sempre os efeitos do crime sobre a vítima.
- E: A escala Hare (PCL-R) é utilizada para avaliar traços de psicopatia, não sendo específica ou ideal para avaliação de suspeitas de pedofilia.
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Comentários
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A) CORRETA. O abuso sexual deve ser entendido como um fato jurídico, ou seja, um ato que possui implicações legais e é julgado juridicamente, e não como um diagnóstico psiquiátrico. Isso significa que o foco, no contexto jurídico, está em verificar se houve ou não o abuso e suas circunstâncias, e não em rotular ou diagnosticar o acusado como portador de um transtorno mental específico.
INCORRETAS:
B) A condição de inimputabilidade não é uma característica própria de indivíduos com conduta pedofílica. A inimputabilidade é determinada com base na capacidade do indivíduo de entender o caráter ilícito de seu ato e de se comportar de acordo com esse entendimento, o que é avaliado individualmente e não aplicado automaticamente a grupos específicos.
C) Não existem perfis psicológicos típicos de pedófilos que possam ser generalizados e aplicados em avaliações jurídicas, uma vez que a pedofilia é uma condição complexa e multifacetada, que não apresenta um padrão único e fixo na literatura.
D) Embora o impacto do abuso sexual possa variar de acordo com diversos fatores, a ausência de consequências para a vítima não é um pressuposto adequado na avaliação jurídica. Pelo contrário, o foco deve estar em identificar e compreender os efeitos que o abuso possa ter causado.
E) A escala Hare (PCL-R) é uma ferramenta utilizada para avaliar traços de psicopatia, não sendo específica nem recomendada para avaliar conduta pedofílica. Seu uso em casos de abuso sexual deve ser feito com cautela e apenas em contextos específicos nos quais se avalia psicopatia.
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