De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 20...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: Esta questão aborda a Resolução CFP nº 9/2024, que regula o exercício da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), como o atendimento psicológico online. Entender as exigências do Conselho Federal de Psicologia em relação ao cadastro e à regulamentação é fundamental para o exercício ético e legal da profissão.
Resumo teórico:
Até julho de 2024, os psicólogos que desejavam realizar atendimentos virtuais deveriam, obrigatoriamente, se cadastrar na plataforma e-Psi, conforme resoluções anteriores. Com a Resolução CFP nº 9/2024, houve uma atualização: o cadastro prévio na plataforma e-Psi foi eliminado, e as normativas anteriores, como a Resolução CFP nº 11/2018, foram revogadas. Agora, o exercício da Psicologia via internet segue princípios éticos e orientações do código de ética, sem a obrigatoriedade do cadastro na plataforma e-Psi.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está de acordo com a nova resolução, pois o cadastro na plataforma e-Psi não é mais necessário, e as resoluções anteriores foram revogadas. O texto oficial do CFP confirma a mudança e orienta os profissionais a focarem no cumprimento de princípios éticos, transparência e sigilo nas práticas online.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois o cadastro não é mais obrigatório a partir de 30 de agosto de 2024.
- C: Errada, já que o uso de TDIC não está restrito a emergências e não exige cadastro prévio.
- D: Incorreta, pois o cadastro não é uma escolha do psicólogo com base em domínio da tecnologia, mas sim uma exigência normativa — que foi revogada.
- E: Errada, pois apenas psicólogos podem oferecer serviços psicológicos, mesmo em plataformas mediadas por TDIC.
Estratégias para interpretação: Observe termos como “obrigatório”, “eliminado” ou “profissionais de outras áreas”. Pegadinhas frequentes envolvem confundir a obrigatoriedade ou permitir práticas a não psicólogos. Sempre relacione a alternativa ao texto mais atualizado das resoluções do CFP.
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Comentários
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A resolução , com vigência a partir de 31 de agosto de 2024, revoga as resoluções e que tornavam obrigatória a autorização no Cadastro e-Psi para a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs).
Portanto, desde 31/08/2024, o Cadastro e-Psi não recebe novos cadastros, e não deve ser utilizado como referência para psicólogas autorizadas a prestar atendimento por TDICs.
Portanto, letra B é o gabarito.
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