O "Auto de Imposição de Penalidade" ou "Termo de Aplicação d...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto Municipal de São Paulo nº 44.577/2004, arts. 27 e 31: “Art. 27. O auto de infração, observado o direito de defesa do infrator, deverá ser oportunamente seguido da lavratura de auto de imposição de penalidade, conforme previsto nos artigos 29 e 31.” e “Art. 31. Em não tendo havido oferecimento de defesa ou impugnação pelo infrator ou tendo sido mantido o auto de infração, seguir-se-á, imediatamente, a imposição da penalidade cabível pelo Supervisor de Vigilância em Saúde ou pela autoridade responsável pela gerência da subárea temática a que pertença o servidor autuante da Secretaria Municipal da Saúde.” A alternativa D corresponde exatamente a essa sequência procedimental.
- Em processo sancionador sanitário, se a alternativa falar em penalidade, verifique se já houve auto de infração e oportunidade de defesa.
- Diferencie atos de fiscalização, atos do administrado e fatos ilícitos em geral do ato específico de aplicação da sanção administrativa.
- Quando a norma trouxer sequência procedimental, a resposta costuma estar no estágio exato do rito: autuação, defesa, julgamento e só depois penalidade.
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