Luísa solicita a Matheus, psicoterapeuta de seu filho Gael,...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Tema central: A questão aborda impedimentos éticos na atuação de psicólogos como peritos ou assistentes técnicos quando já possuem vínculo profissional prévio com pessoas envolvidas no processo judicial.
Segundo a Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito ou assistente técnico, há vedação expressa para que o psicólogo atue nesses papéis caso já atenda alguma das partes ou pessoas relacionadas ao processo. Isso evita conflitos de interesse e garante a imparcialidade e ética profissional.
Resumo teórico: O artigo 3º da Resolução CFP nº 008/2010 determina: "É vedado ao psicólogo atuar como perito ou assistente técnico em processos quando houver vínculo de atendimento profissional com qualquer das partes envolvidas ou com os seus dependentes." Isso inclui situações em que o psicólogo atende, por exemplo, o filho de uma das partes, como descrito na situação-problema.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque Matheus atende Gael, filho de uma das partes do processo. Assim, ele está legalmente impedido de atuar como perito ou assistente técnico na mesma demanda judicial, para garantir sua isenção e evitar qualquer suspeição.
Análise das alternativas incorretas:
A. Errada. O vínculo com Gael impede Matheus de atuar no processo, independentemente do contexto do atendimento.
B. Errada. A decisão não é discricionária; existe impedimento objetivo previsto em resolução.
D. Errada. O impedimento vale tanto para a função de perito quanto de assistente técnico, não apenas para um dos papéis.
E. Errada. O consentimento das partes não elimina o impedimento ético previsto na normativa.
Estratégia de resolução:
Ao ler questões desse tipo, procure palavras-chave como "vínculo", "impedimento", "ética" e associe-as ao conteúdo das resoluções do CFP. Desconfie de alternativas que falam em liberdade de escolha ou acordo entre as partes, pois a ética profissional é regida por normas claras, e não por vontade das partes.
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Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
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