A "Ação Educativa" ou "Orientação Técnica" realizada pelo Fi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º: “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:”. Como o enunciado trata de ação educativa/orientação técnica realizada na inspeção, a finalidade juridicamente adequada é a indução à conformidade sanitária para prevenir riscos à saúde, o que conduz ao gabarito D.
- Se o enunciado tratar de vigilância sanitária, procure a finalidade legal central: eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.
- Diferencie instrumento educativo de efeito sancionatório: orientar não significa substituir autuação ou penalidade.
- Verifique se a alternativa mantém a atuação dentro da conformidade sanitária e das boas práticas, e elimine opções que criem efeitos jurídicos não previstos, como dispensa de licenciamento.
- Exclua alternativas que atribuam ao fiscal função comercial, moral ou gerencial, porque o foco jurídico é risco sanitário e cumprimento de normas.
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