De acordo com a Lei da Escuta Protegida (Lei no 13.431/2017...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 7º: "Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade." Diante do relato espontâneo de violência feito a um educador no abrigo, a resposta compatível com a lei é a escuta especializada, com acolhimento e sem exigir detalhamento excessivo ou repetição desnecessária do relato, razão pela qual a alternativa C é a correta.
- Se o caso envolve revelação de violência na rede de proteção, procure a regra do art. 7º: relato limitado ao estritamente necessário.
- Diferencie escuta especializada de depoimento especial; a primeira tem finalidade protetiva, não inquisitorial.
- Elimine alternativas que exijam detalhamento técnico, repetição da história ou exposição da criança a terceiros.
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Lei 13.431/2017
Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional.
no caso nao chama o conselho tutelar porque já está em um abrigo acolhedor?
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