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Q3952903 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei da Escuta Protegida (Lei no 13.431/2017), quando uma criança relata uma violência de forma espontânea para um educador no abrigo, o procedimento correto é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 7º: "Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade." Diante do relato espontâneo de violência feito a um educador no abrigo, a resposta compatível com a lei é a escuta especializada, com acolhimento e sem exigir detalhamento excessivo ou repetição desnecessária do relato, razão pela qual a alternativa C é a correta.

Tema central: Escuta especializada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 7º da Lei nº 13.431/2017. A lei limita o relato ao estritamente necessário para a finalidade protetiva; por isso, solicitar imediatamente "todos os detalhes técnicos do crime" é coleta excessiva de relato, incompatível com a escuta especializada.
B
Errada
Está errada porque confunde escuta especializada com repetição de oitiva para fins probatórios. A base afirma que a lei distingue escuta especializada de depoimento especial e não autoriza ouvir a criança repetidamente "até que ela fale com um juiz". O critério jurídico de exclusão é a vedação implícita à repetição desnecessária do relato e a distinção entre atuação da rede de proteção e colheita judicial de prova.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a finalidade protetiva da escuta especializada prevista na Lei nº 13.431/2017: ouvir a criança no âmbito da rede de proteção, com acolhimento, sem indução e com limitação do relato ao estritamente necessário. Isso afasta práticas inquisitoriais e a repetição da narrativa, que geram revitimização. A própria base registra uma ressalva: a expressão "realizar a escuta especializada" pode sugerir atuação formal de qualquer educador, quando a lei a vincula ao órgão da rede de proteção e a profissional capacitado; ainda assim, no confronto entre as alternativas, C é a única compatível com o modelo legal.
D
Errada
Está errada porque expõe indevidamente a criança a terceiros, em afronta à lógica de proteção, privacidade e tratamento digno afirmada na base. A Lei nº 13.431/2017 não autoriza divulgação coletiva do relato no abrigo; ao contrário, a finalidade da escuta especializada é protetiva e acolhedora, não expositiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre escuta especializada e colheita exaustiva de prova, além da falsa ideia de que repetir o relato para várias pessoas protegeria o processo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o caso envolve revelação de violência na rede de proteção, procure a regra do art. 7º: relato limitado ao estritamente necessário.
  • Diferencie escuta especializada de depoimento especial; a primeira tem finalidade protetiva, não inquisitorial.
  • Elimine alternativas que exijam detalhamento técnico, repetição da história ou exposição da criança a terceiros.

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Lei 13.431/2017

Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional.

no caso nao chama o conselho tutelar porque já está em um abrigo acolhedor?

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