Q4053861Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica do Município de Blumenau, se o
Prefeito julgar projeto de lei aprovado pela Câmara de
Vereadores, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data do recebimento e comunicará, dentro
de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara,
os motivos do veto. Isso posto, considerando a Lei
Orgânica do Município de Blumenau, é correto afirmar
que: