João e Ana decidiram se divorciar após 10 anos de casamento,...
Diante dessas circunstâncias, assinale a alternativa que contempla o disposto na Lei nº 13.058/2014.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - A guarda será compartilhada, salvo se for comprovado que a convivência com João não corresponde ao melhor interesse de Clara.
A questão refere-se à aplicação da Lei nº 13.058/2014, que altera dispositivos do Código Civil para instituir e regulamentar a guarda compartilhada. O foco principal é entender como a guarda compartilhada é tratada frente aos direitos e ao bem-estar da criança.
Tema Central: A guarda compartilhada visa garantir que a criança tenha uma convivência equilibrada com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse da criança. Este conceito é fundamental e permeia toda a legislação sobre guarda de menores.
Resumo Teórico: A Lei nº 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo que não haja consenso entre os pais, exceto se um dos genitores não estiver apto ou a convivência não for benéfica para a criança. O objetivo é assegurar o direito do menor de conviver com ambos os pais, salvo situações que comprovem que essa convivência possa causar prejuízos ao menor.
Por que a Alternativa D é Correta? De acordo com a legislação, a guarda compartilhada é a modalidade preferencial, sendo aplicada a menos que existam provas de que ela não atende ao melhor interesse da criança. Nessa situação específica, embora Ana alegue que João não é confiável, apenas uma comprovação clara e objetiva de que a convivência é prejudicial a Clara poderia reverter a decisão para a guarda unilateral.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Guarda obrigatória compartilhada: A Lei estabelece a guarda compartilhada como regra, mas não de forma irrestrita. A convivência equilibrada é o objetivo, mas não deve ocorrer se for prejudicial à criança.
B - Dependência de estudo psicossocial: Embora um estudo psicossocial seja importante, a lei prevê a guarda compartilhada como padrão, não dependendo exclusivamente de tal estudo, mas sim de provas sobre a adequação dessa modalidade ao caso específico.
C - Necessidade de consenso mútuo: A guarda compartilhada independe de consenso entre os pais, sendo determinada pelo juiz com base no melhor interesse da criança.
E - Guarda exclusiva baseada em conflito e traição: A traição não é, por si só, fator impeditivo para a guarda compartilhada. O foco deve ser o bem-estar da criança, e conflitos podem ser geridos com mediação.
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Comentários
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O foco é o melhor interessante da criança.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. (Redação dada pela Lei nº 14.713, de 2023)
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