As sentenças de outro país não terão efeito no Brasil se of...
Art. 17, LINDB. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO.
Só falou dos bons costumes.
Ha um entendimento por trás da questão.
Se fosse uma prova que exigisse letra de lei seca estaria errado por falta da soberania nacional, e da ordem pública.
Como não é uma prova de PM etc a questão está certa
Nada a ver. A questão está correta. Fala de costumes, mas não exclui outros requisitos. A afirmação, na sua essência, é verdadeira. Nunca vi edital dizer que nas questões só podem ser citados artigos por inteiro.
Art. 17, LINDB - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Gabarito: CERTO
Art. 17 da LINDB: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
soberania nacional
ordem pública
bons costumes
Desnecessário o comentário em relação a PM.
LINDB Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
A questão está correta,apenas incompleta.