As fundações não podem integrar o SISNAMA, pois trata-se de ...

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Q2318232 Direito Ambiental
As fundações não podem integrar o SISNAMA, pois trata-se de entes da administração indireta. (Lei 6.938/81). 
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a possibilidade de fundações integrarem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com base na Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Entender a composição do SISNAMA e a natureza dos entes que podem integrá-lo é essencial para resolver essa questão.

Alternativa Correta: Errado

Justificativa: A afirmativa está incorreta porque as fundações podem, sim, integrar o SISNAMA, mesmo sendo entes da administração indireta. O SISNAMA é composto por órgãos e entidades de diferentes esferas de governo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme disposto na Lei nº 6.938/81. O artigo 6º desta lei menciona explicitamente a participação de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na estrutura do sistema.

Análise das Alternativas:

  • Errado: Esta é a resposta correta, pois a afirmação de que fundações não podem integrar o SISNAMA é falsa. A Lei nº 6.938/81 não faz restrições quanto à participação de fundações no sistema.
  • Certo: Esta alternativa está incorreta, pois confirma erroneamente a exclusão das fundações do SISNAMA. A legislação vigente permite sua inclusão, refutando a afirmação do enunciado.

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Art 6º, Lei nº 6.938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:[...]

Gabarito: Errado.

Item errado. Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, também constituirão o SISNAMA.

O próprio IBAMA pertence a administração indireta.

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