Quanto aos incentivos ao emprego em mercado normal de traba...
GAB. B
Estão previstos vários apoios, consignados, essencialmente, no Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98 de 15 de Janeiro, que visam integração das pessoas com deficiência, a saber:
Subsídio de Compensação: Visa compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com deficiência possam apresentar durante o seu processo de adaptação ou readaptação ao trabalho em relação à média dos outros trabalhadores para a mesma categoria.
Subsídio de Eliminação de Barreiras Arquitectónicas: Visa compensar as entidades empregadoras dos custos com a eliminação das barreiras arquitectónicas que dificultem ou impeçam o acesso ao local de trabalho das pessoas com deficiência que venham a contratar ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham entretanto adquirido deficiência.
Subsídio de Adaptação de Postos de Trabalho: Visa compensar as entidades empregadoras dos custos das adaptações necessárias ao exercício da actividade profissional das pessoas com deficiência que venham a contratar ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham entretanto adquirido deficiência.
GABARITO ---> Subsídio de Acolhimento Personalizado: Visa possibilitar o acompanhamento e apoio da pessoa com deficiência no seu processo de integração socio-profissional, de adaptação ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho.
Emprego Protegido e Enclaves: Visa prestar apoio técnico e financeiro à instalação e funcionamento de estruturas de emprego protegido – Centros de Emprego Protegido e Enclaves.
Prémio de Integração: Visa incentivar a celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência.
https://www.deficienciavisual.pt/x-leg-aba-A_Integracao_de_Pessoas_com_Deficiencia_nas_Empresas-Como_actuar.pdf