A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa...
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Ano: 2023
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Pombos - PE
Prova:
IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Procurador Jurídico Municipal |
Q2318211
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa
idosa escolher entre os prestadores, nos termos do
Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 12, Lei nº 10.741/2003. "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Gabarito: errado.
Obrigação solidária
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que julgue o item que segue:
A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
O item é falso. Na verdade, a obrigação alimentar é solidária e não alternativa. Inteligência do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
O item é falso. Na verdade, a obrigação alimentar é solidária e não alternativa. Inteligência do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.