Considerando um espaço de uso público em que foram alocadas...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão trata do direito assegurado aos idosos de terem vagas reservadas em estacionamentos públicos, exigindo que o candidato conheça a proporção estabelecida pela legislação para reserva dessas vagas.
Legislação aplicável: O tema está diretamente previsto no Estatuto do Idoso, Art. 41: “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados...”
Tema central: O conhecimento necessário envolve saber que é obrigatória a reserva de 5% das vagas para idosos, bem como a correta aplicação do cálculo percentual sobre o total de vagas.
Exemplo prático: Imagine um estacionamento com 200 vagas. Para atender ao Estatuto do Idoso, seriam necessárias 10 vagas exclusivas para idosos (5% de 200 = 10).
Resolução e justificativa da alternativa correta: Com 300 vagas, a conta a ser feita é: 300 x 0,05 = 15 vagas. Assim, a alternativa B) 15 vagas está correta.
Jurisprudência: O STJ, em decisões como RMS XXXXX DF, já analisou a aplicação do Art. 41 em diferentes contextos, consolidando a exigência da reserva das vagas conforme previsto pelo Estatuto.
Doutrina: Segundo Maria Helena Diniz (Estatuto do Idoso Comentado), a destinação de 5% das vagas deve ser rigorosamente respeitada para garantir a efetividade do direito do idoso.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 10 vagas: Corresponde a 3,33% (abaixo dos 5%).
- C) 20 vagas: Equivale a 6,67% (acima do exigido).
- D) 30 vagas: Seria 10% do total, em excesso.
- E) 45 vagas: Representa 15%, muito acima do previsto.
Pegadinha: Fique atento ao cálculo percentual! É comum errar ao multiplicar sem considerar que 5% representa 0,05 na matemática.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reflete fielmente o percentual fixado pelo Estatuto do Idoso.
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Comentários
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Letra B: 5% de 300: 15
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
RESERVA EM ESTACIONAMENTOS:
IDOSOS - 5%
PCD - 2%
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Estatuto da pessoa com Deficiência
- Habitacional: mínimo 3%
- Estacionamento: 2% do total, mínimo 1 vaga
- Táxi: 10%
- Hospedagem: pelo menos 10% dos dormitórios acessíveis, mínimo 1 unidade acessível
Estatuto do Idoso
- Habitacional: pelo menos 3%
- Vagas estacionamento: 5%
- Assentos transporte coletivo: 10%
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