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Q3572715 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e atender aos princípios, exceto:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei nº 14.133/2021: Planejamento de Compras e Princípios

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o planejamento das compras públicas e os princípios que devem ser observados segundo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.

Fundamento Legal:
O tema está disciplinado no Art. 12, VII e, principalmente, no Art. 40 da Lei nº 14.133/2021:

“O planejamento das contratações deverá considerar a expectativa de consumo anual e atender aos princípios da padronização, da responsabilidade fiscal, do parcelamento e do desenvolvimento sustentável.”

Exemplo Prático:
Ao planejar a compra de computadores para vários órgãos, a Administração deve buscar padronização (para garantir uniformidade), pode parcelar a aquisição se for vantajoso, e sempre comparar o gasto previsto com o orçamento, respeitando a responsabilidade fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta como exceto, pois contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento NÃO são princípios do planejamento de compras, mas sim irregularidades e ilegalidades. A lei busca justamente evitar tais situações.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Padronização: corresponde ao texto legal (art. 40), garantindo critérios uniformes para bens e serviços.
C) Parcelamento: previsto expressamente na lei, fomenta a competitividade e economicidade.
D) Responsabilidade fiscal: exige comparar valores estimados com o orçamento, conforme a lei.

Pegadinha da Questão:
A banca tentou confundir incluindo práticas ilícitas como “princípios”. Fique atento: princípios são valores positivos, norteadores da Administração; situações de ilegalidades jamais serão princípios no planejamento público.

Reforço Doutrinário:
Autoras como Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam a importância do planejamento bem fundamentado na prevenção de irregularidades (sobrepreço/superfaturamento).

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Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; ALTERNATIVA A CORRETA

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; ALTERNATIVA C CORRETA

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. ALTERNATIVA D CORRETA

A questão quer e errada e a que não conta na legislação é a alternativa B.

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