De acordo com a Lei Estadual n.º 5.361 de 1996, a Reserva L...

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Q1654720 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual n.º 5.361 de 1996, a Reserva Legal deverá ocupar uma área da propriedade de pelo menos
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento da Lei Estadual nº 5.361/1996 do Espírito Santo, que trata sobre a obrigatoriedade e o percentual mínimo da Reserva Legal em propriedades rurais.

Legislação Aplicável:

Para resolver a questão, observe diretamente o texto legal:

“Art. 16 - A Reserva Legal deverá ocupar uma área da propriedade de pelo menos 20% (vinte por cento), preferencialmente em única parcela.”

(Lei Estadual nº 5.361/1996, art. 16)

Tema Central Explicado:

A Reserva Legal é uma fração da propriedade rural destinada à preservação, para manutenção da vegetação nativa e da biodiversidade, conforme exigência da legislação ambiental estadual.

Exemplo Prático:

Em uma propriedade rural de 50 hectares no ES, o proprietário precisa manter, no mínimo, 10 hectares como Reserva Legal (20% de 50 hectares).

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:

A alternativa B indica 20% (vinte por cento), preferencialmente em única parcela, o que está exatamente conforme o artigo 16 da Lei Estadual nº 5.361/1996. Esta dimensão garante o equilíbrio ambiental e o cumprimento da norma estadual.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 10%: A lei exige 20%, não 10%. Erro de percentual.
  • C) 30%: Excedente em relação ao exigido pela lei estadual.
  • D) 40% e E) 50%: Ambos elevam ainda mais o limite mínimo e ainda apresentam “independentemente do número de parcelas”, contrariando a previsão legal de preferência em única parcela.

Possíveis Pegadinhas:

A tentação de marcar percentuais mais elevados (como 30%, 40% ou 50%) pode ocorrer por associação ao Código Florestal Federal em certas regiões, mas o enunciado cobra a Lei Estadual do Espírito Santo. Atenção aos detalhes! Também não se esqueça do termo “preferencialmente em única parcela”.

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Art. 21. Reserva legal é a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, preferencialmente em uma única parcela, onde não é permitido o corte raso, e a supressão de florestas de preservação ambiental, com as exceções previstas na legislação pertinente e, em especial, nesta Lei.

B

B

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