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Q1654717 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei Federal n.º 10.257 de 2001, denominada Estatuto da Cidade, o Plano Diretor
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A questão aborda o Plano Diretor segundo o Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257 de 2001. Esta lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, além do equilíbrio ambiental.

O artigo 41 da referida lei é crucial para entender o tema, pois determina quando o Plano Diretor é obrigatório. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa E - Correta: O Plano Diretor é de fato obrigatório para cidades suscetíveis à ocorrência de catástrofes hidrológicas. O artigo 41, inciso V, do Estatuto da Cidade refere-se a municípios que precisam de planejamento urbano devido a eventos como enchentes e deslizamentos, visando a segurança e o bem-estar da população.

Exemplo prático: Imagine uma cidade localizada em uma região propensa a enchentes. O Plano Diretor irá prever zonas de risco, orientações para construção segura e medidas de prevenção para minimizar os impactos das catástrofes.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O Plano Diretor deve englobar tanto as áreas urbanas quanto as rurais de um município, conforme o artigo 182 da Constituição Federal.

Alternativa B: Incorreta. O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos, conforme o artigo 40, parágrafo 3º.

Alternativa C: Incorreta. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e não cinco mil, conforme o artigo 41, inciso I.

Alternativa D: Incorreta. A obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades vizinhas a áreas de especial interesse turístico não está prevista no Estatuto da Cidade.

Na resolução de questões de concursos, é fundamental conhecer a legislação aplicável e estar atento a detalhes como números e condições específicas mencionadas nos artigos. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a selecionar a alternativa correta com confiança.

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GABRITO: LETRA E

A) Art. 40. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo

B) Art. 40. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

C) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

D) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; (NÃO FALA EM CIDADE VIZINHA)

E) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

O art. 41 da lei 10.257 só tem até o "V" esse VI não existe.

Plano Diretor - revisto a cada Dez anos

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