De acordo com a Lei Federal n.º 10.257 de 2001, denominada ...
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A questão aborda o Plano Diretor segundo o Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257 de 2001. Esta lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, além do equilíbrio ambiental.
O artigo 41 da referida lei é crucial para entender o tema, pois determina quando o Plano Diretor é obrigatório. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa E - Correta: O Plano Diretor é de fato obrigatório para cidades suscetíveis à ocorrência de catástrofes hidrológicas. O artigo 41, inciso V, do Estatuto da Cidade refere-se a municípios que precisam de planejamento urbano devido a eventos como enchentes e deslizamentos, visando a segurança e o bem-estar da população.
Exemplo prático: Imagine uma cidade localizada em uma região propensa a enchentes. O Plano Diretor irá prever zonas de risco, orientações para construção segura e medidas de prevenção para minimizar os impactos das catástrofes.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. O Plano Diretor deve englobar tanto as áreas urbanas quanto as rurais de um município, conforme o artigo 182 da Constituição Federal.
Alternativa B: Incorreta. O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos, conforme o artigo 40, parágrafo 3º.
Alternativa C: Incorreta. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e não cinco mil, conforme o artigo 41, inciso I.
Alternativa D: Incorreta. A obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades vizinhas a áreas de especial interesse turístico não está prevista no Estatuto da Cidade.
Na resolução de questões de concursos, é fundamental conhecer a legislação aplicável e estar atento a detalhes como números e condições específicas mencionadas nos artigos. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a selecionar a alternativa correta com confiança.
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GABRITO: LETRA E
A) Art. 40. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo
B) Art. 40. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
C) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
D) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; (NÃO FALA EM CIDADE VIZINHA)
E) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O art. 41 da lei 10.257 só tem até o "V" esse VI não existe.
Plano Diretor - revisto a cada Dez anos
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