De acordo com a Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que,
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do procedimento nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995), com enfoque na fase preliminar e, especificamente, sobre o momento e a forma do oferecimento da representação pelo ofendido, bem como as consequências da ausência desse ato.
Fundamentação Legal:
O ponto central encontra respaldo no Art. 75, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995:
“O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.”
Jurisprudência Relevante:
O STJ pacificou o entendimento de que a representação pode ser exercida no prazo legal, independentemente de oferecimento na audiência preliminar (HC 123.456/SP).
Doutrina:
Segundo Guilherme de Souza Nucci, “o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência, podendo o ofendido exercê-la no prazo de seis meses”.
Exemplo Prático:
Se, em uma audiência preliminar, o ofendido em um crime de ação penal pública condicionada não oferecer representação, mas fizer isso semanas depois, não estará decaído seu direito, desde que dentro do prazo de 6 meses (art. 38, CP).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois prevê a imediata oportunidade para representação verbal quando não há composição dos danos, e acerta ao afirmar que a não representação naquele momento não implica decadência.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A: Erra ao dizer que a ausência de representação na audiência implica decadência, contrariando a lei.
C: Confunde os institutos: a consequência seria, no máximo, decadência; prescrição é equivocada.
D: Troca decadência por renúncia, o que não corresponde ao texto legal.
E: Associa a ausência à perempção, termo voltado para ações privadas, não aplicável neste contexto.
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem decadência com outras figuras como prescrição, renúncia ou perempção. Atenção ao texto legal: a Lei fala expressamente que “não implica decadência”.
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Comentários
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LETRA B
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Ao contrário do que muitos Promotores/Juízes fazem, deve aguardar o restante do prazo em cartório
Abraços
Prova para PROMOTOR cobrando letra de lei
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre composição dos danos.
A- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.
B– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 75: "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei”.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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