Em Direito Constitucional, além do conhecimento do texto co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4282251 Direito Constitucional
Em Direito Constitucional, além do conhecimento do texto constitucional, exige-se o domínio da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das normas constitucionais supervenientes. A partir disso, analise as afirmativas a seguir.

I. É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
II. Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
III. Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante a órgão governamental.
IV. O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
V. Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos consórcios públicos intermunicipais com o Regime Geral de Previdência Social, até 31 de agosto de 2025, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, exceto os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.

O quantitativo de afirmativas falsas corresponde a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 116-A, caput, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, autoriza o parcelamento «inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias»; por isso, a exclusão desses débitos torna V falsa. III também é falsa na leitura pressuposta pela banca: conforme a Súmula 208 do STJ, a prestação de contas perante órgão federal atrai a Justiça Federal, não a estadual. Essa conclusão exige ressalva: o item emprega apenas «órgão governamental», expressão insuficiente, isoladamente, para definir a competência. Nessa leitura, são duas falsas: alternativa B.

Tema central: Garantias constitucionais e entendimentos sumulados
Análise das alternativas
A
Errada
Indica apenas uma falsa, mas há dois erros jurídicos na leitura que sustenta o gabarito: III atribui à Justiça Estadual hipótese de competência federal, conforme a Súmula 208 do STJ, pressuposta a prestação de contas perante órgão federal; V exclui débitos que o art. 116-A do ADCT expressamente inclui no parcelamento.
B
Certa
A alternativa B corresponde às duas afirmativas falsas, III e V, observada a ressalva redacional de III. As outras três são verdadeiras: I está amparada pela Súmula 649 do STF, que considera inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário com representantes de outros poderes ou entidades; II corresponde à Súmula 2 do STJ, que exige resistência administrativa ao acesso às informações para o habeas data; IV reproduz a vedação específica da Súmula 604 do STJ ao uso do mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público. Em II, não se exige exclusivamente negativa expressa: o art. 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/1997 também admite prova do decurso de mais de dez dias sem decisão.
C
Errada
Três falsas exigiriam considerar falsa ao menos uma entre I, II e IV. Isso contrariaria, respectivamente, a vedação reconhecida pela Súmula 649 do STF, a exigência de resistência administrativa da Súmula 2 do STJ ou a vedação específica ao mandado de segurança prevista na Súmula 604 do STJ.
D
Errada
Quatro falsas significariam haver apenas uma verdadeira. Entretanto, três estão juridicamente confirmadas: I pela Súmula 649 do STF; II pela Súmula 2 do STJ; e IV pela Súmula 604 do STJ.
E
Errada
Não são falsas todas as afirmativas. A inconstitucionalidade descrita em I, o requisito administrativo do habeas data em II e a vedação específica ao mandado de segurança em IV correspondem aos entendimentos das Súmulas 649 do STF, 2 e 604 do STJ.
Pegadinha da questão
V substitui a inclusão constitucional, «inclusive», pela exclusão, «exceto». Em III, há imprecisão relevante: a banca pressupõe órgão federal, mas escreve apenas «órgão governamental»; essas expressões não são juridicamente equivalentes.
Dica para questões semelhantes
  • No parcelamento do art. 116-A do ADCT, confira se a afirmativa preserva a inclusão dos débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
  • Na competência por desvio de verbas, distinga prestação de contas perante órgão federal, da Súmula 208 do STJ, de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, da Súmula 209.
  • No habeas data, diferencie ausência de resistência administrativa de ausência de negativa expressa: mais de dez dias sem decisão também podem comprovar o requisito legal.
  • Aplique a Súmula 604 do STJ à finalidade específica nela vedada: conferir efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público, sem generalizar a proibição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B — 2 afirmativas falsas (III e V).

I – VERDADEIRA.

É o entendimento da Súmula 649 do STF:

“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.”

II – VERDADEIRA.

Corresponde à Súmula 2 do STJ:

“Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, ‘a’) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

Portanto, para o cabimento do habeas data, deve existir pretensão resistida, demonstrada pela recusa de acesso às informações.

III – FALSA.

Aqui a questão modificou a Súmula 208 do STJ, que dispõe:

“Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.”

A afirmativa fala em competência da Justiça Estadual e ainda substitui “órgão federal” por “órgão governamental”.

IV – VERDADEIRA.

É exatamente o entendimento da Súmula 604 do STJ:

“O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

V – FALSA.

O art. 116-A do ADCT, incluído pela EC nº 136/2025, dispõe:

“Art. 116-A. Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos consórcios públicos intermunicipais com o Regime Geral de Previdência Social, até 31 de agosto de 2025, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, no prazo máximo de 300 (trezentas) prestações mensais.”

A pegadinha está na troca de “INCLUSIVE” por “EXCETO”.

A Constituição permite o parcelamento inclusive dos débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, enquanto a questão afirma que eles estariam excluídos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo