Os crimes de racismo e terrorismo são inafiançáveis, impresc...
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.
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No tema de Direitos Fundamentais, é essencial compreender que a Constituição Federal do Brasil estabelece certos direitos e garantias que são inalienáveis. Esta questão especificamente aborda os crimes de racismo e terrorismo, focando nos aspectos de inafiançabilidade, imprescritibilidade, e a impossibilidade de concessão de graça ou anistia.
Resumo Teórico: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII, determina que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, estando sujeito à pena de reclusão. Já o terrorismo, segundo a mesma constituição, é mencionado como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não como imprescritível.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. Isso porque, de acordo com a Constituição, o crime de racismo é, de fato, inafiançável e imprescritível, enquanto o terrorismo é apenas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não imprescritível. Logo, a afirmação no enunciado está equivocada ao tratar ambos os crimes como tendo as mesmas características em termos de imprescritibilidade.
Análise das Alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", focamos em entender por que a afirmação está errada. A discrepância principal é que a questão generaliza a imprescritibilidade para ambos os crimes, o que não é amparado pela Constituição.
Ao resolver questões desse tipo, é importante sempre lembrar dos detalhes específicos de cada dispositivo constitucional, evitando generalizações que podem levar a erros.
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Comentários
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Para resolver o presente item, bastaria ao candidato lebrar-se do seguinte:
1. São todos inafiançáveis os crimes dos incisos XLII, XLIII, XLIV do art. 5º;
2. TTTH é insuscetível de graça ou anistia.
Para lembrar sempre, sem medo de errar, basta se valer da lógica associativa e se recordar da semelhança fonética entre H e "a graça": para TTTH, não há graça ou anistia.
Este é o entendimento que se faz do art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura, o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
No presente item, vemos que o examinador misturou os conceitos, trazendo definição diferente do nosso mnemônico.
Conforme a colega explicitou no comentário acima, item ERRADO.
Tem outro mnemônico que já transformei até em funk...
Impina = Ração (Imprescritíveis e Inafiançáveis: Racismo, Ação de grupos Armados)
Insina = 3THED (Insuscestíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis: 3T =Terrorismo, Tráfico, Tortura; Hediondos)
Espero que ajude, pois para mim tem sido de grande valia! :)
Continue a ajudar!
Sucesso à nós!
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