Com o objetivo de reduzir a despesa com as estruturas estata...
Com o objetivo de reduzir a despesa com as estruturas estatais de poder e, consequentemente, aumentar o volume de recursos utilizados na prestação de serviços públicos, João solicitou que sua assessoria analisasse qual proposição legislativa poderia ser apresentada para transformar o Brasil em um Estado regionalizado, de modo que a União passasse a ser o único ente com autonomia política e os demais entes passassem a ter apenas autonomia administrativa nos termos da lei.
A assessoria respondeu corretamente que
Gabarito alterado pela banca para a letra C.
Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Gabarito letra C)
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
Inclusive consta no rol das cláusulas pétreas.
Mais fácil de lembrar assim, quer ver?!
FODI VOSE (Cláusulas pétreas)
Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto ( direto, secreto, universal e periódico);
SEparação dos poderes.
Esforça-te, e tem bom ânimo!
A FORMA DE ESTADO, ISTO É, A FEDERAÇÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA OU UM LIMITE MATERIAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR!!!
João tá sem o que fazer, em.
Federação: Forma de Estado
Cláusula pétrea expressa
Não pode ser abolida
Pode ser alterada para melhorar
Por emenda
Limitação material
Forma federativa é cláusula pétrea
FAZ PARTE DO ROL DAS CLÁUSULAS PÉTRIAS MEU POVO!
Art 60, §1º a Constituição não poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sitio.
CORRETA: C
forma federativo do estado é clausula pétrea e isso inclui a autonomia dos estados
Nos termos, do art. 60, § 4º, I, CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) a forma federativa de Estado".
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Dar fim à autonomia dos Estados, DF e municípios significa dar fim à forma federativa de Estado. Isso não é possível no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a forma federativa de estado é uma cláusula pétrea (art. 60 da CF).
O pacto federativo é um dos núcleos materiais intangíveis por emendas constitucionais, no que se refere a modificações tendentes a aboli-lo ou reduzi-lo.
(Não pode) o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente - Ivanildo Villa Nova
Art. 60, parágrafo 4º
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Não é possível abolir a forma federativa de Estado.
não seria possível a aprovação de norma dessa natureza = Cláusulas pétreas.
CF. Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado.
Questão bem elaborada...
A FEDERAÇÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Então LETRA C não seria possível a aprovação de norma dessa natureza.
A federação é uma cláusula pétrea que não pode ser modificada por EC
Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
GAB C
GABARITO - C
O coleguinha estaria alterando a forma Federativa de Estado..
Lembremos...
Estado Unitário>
Traz uma única fonte de poder que atende a todo o povo em todo o território, reunindo as capacidades Legislativa, Administrativa, Política e a competência constitucional em um polo uno. Este tipo de Estado não comporta subdivisões internas.
Estado Federado>
Ao contrário do Unitário, neste tipo composto de Estado (a Federação), há a pulverização interna (com interdependência) de poderes e atribuições. As capacidades Políticas Administrativas e Legislativas, então, são distribuídas entre competências de diferentes entes regionais que detém certa autonomia entre si mas trabalham sempre harmoniosamente.
Lembre-se:
CRFB/88/, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Alternativa correta: letra C.
☑ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (art. 60, §4º, I a IV, da CF):
◼️ A forma federativa de Estado;
◼️ O voto direto, secreto, universal e periódico;
◼️ A separação dos Poderes;
◼️ Os direitos e garantias individuais.
☑ Assim como em constituições brasileiras anteriores, a Federação é a primeira cláusula pétrea. Dessa maneira, não se pode abolir a Federação, como não é possível editar uma Emenda Constitucional “tendente a abolir” a Federação. Consiste esta na nossa forma de Estado e na união de vários Estados-membros relativamente autônomos. Cada Estado tem autonomia relativa para legislar (e até mesmo para elaborar sua própria Constituição), administrar etc. Importante frisar que cada Estado-membro tem autonomia, e não independência. A união de Estados independentes se chama confederação. No Brasil, não há independência de cada ente federativo, mas uma parcela de autonomia (MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. Editora Saraiva, 2023).
A forma federativa é clausula pétrea, não pode abolir ela
Abolir a forma federativa através de lei ordinária ? fiquei imaginando isso no nosso CN, seria hilário.
A resposta correta é a opção C: não seria possível a aprovação de norma dessa natureza.
Explicação: A proposta de transformar o Brasil em um Estado regionalizado, no qual a União seria o único ente com autonomia política e os demais entes teriam apenas autonomia administrativa, implicaria em uma reestruturação profunda do sistema federativo brasileiro. Essa reestruturação envolveria mudanças significativas na Constituição Federal, especialmente em relação à distribuição de competências entre os entes federativos.
Dessa forma, essa proposta exigiria uma alteração tão substancial na estrutura do Estado brasileiro que não poderia ser realizada por meio de uma simples lei complementar, lei ordinária ou emenda constitucional. Ela afetaria diretamente os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição, como a forma federativa de Estado, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Portanto, a opção C está correta ao indicar que não seria possível a aprovação de norma dessa natureza sem uma revisão profunda da Constituição Federal. As demais opções não refletem adequadamente a complexidade e o impacto dessa proposta sobre o ordenamento jurídico brasileiro
Centralização politica e descentralização administrativa? Gostei... Mas só se a unidade for no Imperador.
“Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado."
A resposta correta para a questão é a letra C, ou seja, não seria possível a aprovação de norma que transformasse o Brasil em um Estado regionalizado, com a União sendo o único ente com autonomia política e os demais entes tendo apenas autonomia administrativa. Essa proposta iria de encontro à forma federativa de Estado, que é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser objeto de deliberação para modificação através de emenda constitucional.
Portanto, a única resposta correta é:
C. CERTO. Não seria possível a aprovação de norma dessa natureza.
GABARITO: ALTERNATIVA C.