A tomada de decisão apoiada é destinada para pessoas com de...

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Q4239191 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quando era jovem, Carlos nunca tivera problemas para dormir. Mas depois que os cabelos começaram a branquear, por volta dos quarenta anos, tornou-se difícil desligar o cérebro ao se deitar. Pensava na filha, Beatriz, que nos últimos meses andava até alta madrugada no bar onde os traficantes do bairro faziam festa toda noite. Como ela vai cuidar do meu neto desse jeito? O Cauã precisa de um exemplo melhor, pensava. Preocupava-se com a mãe, cada vez mais frágil. Depois que quebrou a perna – o colo do fêmur, disse o médico, nunca mais voltou a andar direito, hoje só com bengala. Pelo menos agora ele estaciona na vaga especial quando a leva no mercado para as compras da semana. Notou que as sacolas estão ficando menores – o que estaria diminuindo, o apetite ou o dinheiro? A cabeça da Dona Maria ainda era boa, mas ela estava falando muito num tal missionário que sempre precisava de doação para as obras. Será que está gastando demais? Impossível dormir com tudo isso na cabeça. Hoje em dia, só com o zolpidem que o médico do posto indicou. No começo, um comprimido de 10 mg dava conta. Mas, quando a filha passou a responder um processo criminal por acompanhar o novo namorando num assalto, havia noites que precisava de dois, até três para dormir. Ela alegava que havia usado maconha, que não se lembrava, mas isso não parecia que iria convencer o juiz.

    Numa dessas noites de mais preocupação, Carlos perdeu a conta de quantos comprimidos tomou. De manhã, encontrou a esposa, Cláudia, discutindo com a empregada, Tânia, que morava num quarto dos fundos com a filha pequena. Ainda zonzo, demorou a entender que a mulher o estava acusando de abusar da menina durante a noite. A menina, de quatro anos, fizera xixi na cama e acordara chorando. Quando a mãe acordou e foi atrás dela, encontrou-o no banheiro com a garota, tocando suas partes íntimas. Tânia dizia que iria chamar a polícia, mas a esposa afirmava que ele só deveria estar a ajudando a se limpar. Carlos não se lembrava de nada. De repente, se via na mesma situação da filha, alegando não lembrar. Durante a discussão, as duas entraram numa breve altercação física, quando Cláudia empurrou Tânia, que bateu a cabeça sofrendo um corte.

    Embora sua esposa o defendesse publicamente, o relacionamento foi fortemente abalado. Cláudia se afastou e se fechou, parecia murchar a cada dia. Carlos a flagrava chorando. Ela não dormia, não conversava com mais ninguém. Deixou de ir à igreja. Mal saía da cama. O médico da família passou um antidepressivo para ela, fluoxetina 20 mg, dizendo que era depressão, e uma semana depois ela tomou todas as cartelas de fluoxetina de uma vez, sendo levada ao pronto-socorro, onde permaneceu internada por dois dias. Tânia deixou o emprego e voltou para sua cidade natal – além de processar os patrões – e Cláudia assumiu os cuidados com a casa, mas não conseguia manter as coisas em ordem, sequer preparava as refeições do neto.

    Ao saber da situação toda, o pai de Cauã, neto de Carlos, pediu a guarda do filho. Afirmava que a mãe era doente mental, sem condições de cuidar do menino, e que a criança estava sendo negligenciada. Ele já tinha seis anos, e a mãe tentara algum tempo fazer a cabeça do menino contra o pai, só parando depois que começou a namorar.

    Diante do delegado, Carlos pensava em tudo isso. Sobre a sua acusação? Queria lembrar, mas não conseguia. Todo o resto queria esquecer. Mas não poderia. 

A tomada de decisão apoiada é destinada para pessoas com deficiência que tenham capacidade 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.783-A, caput (incluído pela Lei nº 13.146/2015): "A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." No caso, isso mostra que o instituto se destina ao apoio no exercício da capacidade da pessoa com deficiência, razão pela qual a resposta é a que indica capacidade preservada.

Tema central: Tomada de decisão apoiada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Capacidade abolida contraria diretamente o art. 1.783-A, caput, do Código Civil, que afirma que o apoio é prestado para que a pessoa com deficiência possa exercer sua capacidade. Também confronta o art. 84, caput, da Lei nº 13.146/2015, que assegura o exercício da capacidade legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a tomada de decisão apoiada não retira nem substitui a capacidade da pessoa com deficiência; ela fornece apoio para que a própria pessoa exerça sua capacidade civil. Isso é exatamente o que diz o art. 1.783-A, caput, do Código Civil. O mesmo sentido aparece na Lei nº 13.146/2015, art. 84, caput: "A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas", e no art. 84, § 2º: "É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada." Portanto, o instituto é compatível com capacidade preservada.
C
Errada
Incorreta. A lei não define a tomada de decisão apoiada como mecanismo voltado a capacidade prejudicada. O dado normativo decisivo é positivo: a pessoa recebe apoio para exercer sua própria capacidade, nos termos do art. 1.783-A, caput, do Código Civil.
D
Errada
Incorreta. A noção de capacidade questionada não aparece como requisito legal do instituto. O regime legal relevante é outro: a pessoa com deficiência tem capacidade legal assegurada e pode facultativamente adotar tomada de decisão apoiada, conforme art. 84, caput e § 2º, da Lei nº 13.146/2015, além do art. 1.783-A, caput, do Código Civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tomada de decisão apoiada e mecanismos de substituição da vontade, como se a deficiência implicasse incapacidade civil abolida ou reduzida. Aqui, a lei trata de apoio ao exercício da capacidade, não de sua supressão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar tomada de decisão apoiada, procure a ideia de apoio ao exercício da própria capacidade, não de substituição da vontade.
  • Use a literalidade do art. 1.783-A, caput, do Código Civil: o apoio existe para que a pessoa possa exercer sua capacidade.
  • Associe o instituto ao art. 84 da Lei nº 13.146/2015: a pessoa com deficiência tem assegurado o exercício da capacidade legal em igualdade de condições.
  • Não confunda deficiência com incapacidade civil automática; a base legal da questão afasta essa conclusão.

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