Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum...
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Tema central e legislação:
O tema da questão aborda atos praticados ad referendum do Órgão Especial, especificamente quanto à sua validação em caso de não referendo, conforme expresso no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Art. 22, §2º:
“Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, no prazo de sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a sua renovação.”
Conceito e explicação:
Ato ad referendum é aquele praticado por autoridade (por exemplo, o Presidente do Tribunal) cuja eficácia depende de posterior aprovação de órgão colegiado (como o Órgão Especial). Trata-se de instrumento excepcional, cabível em situações que demandam decisão imediata, mas que precisa ser ratificado no prazo legal. Não ocorrendo referido, o ato perde eficácia e validade.
Exemplo prático:
Imagine que o Presidente do TRT da 15ª Região determina, ad referendum do Órgão Especial, a suspensão de audiências por calamidade local. Se em 60 dias o Órgão Especial não referendar, tal ato perde seus efeitos, como se jamais tivesse existido.
Justificativa da alternativa correta:
B) perderão sua validade e eficácia. — Está totalmente correta, pois corresponde fielmente ao comando legal: “perdem a sua validade e eficácia se, no prazo de sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados.” Não há margem para interpretação diferente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “considerar-se-ão convalidados” — Erro: O ato não se torna válido automaticamente; na ausência de referendo, torna-se inválido.
- C) “serão renovados por igual prazo” — Erro: A norma expressamente proíbe a renovação do prazo.
- D) “terão eficácia contida” — Erro: Ato sem referendo não tem nenhuma eficácia, sequer restrita; perde totalmente validade e eficácia.
- E) “poderão ser confirmados pelo Vice-Presidente” — Erro: Apenas o Órgão Especial pode referendar, jamais o Vice-Presidente sozinho.
Dicas e pegadinhas:
Evite confundir “ad referendum” com atos convalidados automaticamente ou prazos renováveis. A banca pode induzir ao erro com termos como convalidação e renovação, que são vedados no texto legal.
Conclusão e segurança na prova:
Lembre-se: nos atos “ad referendum” sem referendo no prazo legal, a perda de validade e eficácia é automática. Relembre sempre o texto literal do regimento para não cair em pegadinhas.
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GABARITO: ALTERNATIVA B
Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.
§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão
Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis,
improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.
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