Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum...

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Q24311 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum do Órgão Especial, que não forem referendados no prazo de 60 dias,
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Tema central e legislação:

O tema da questão aborda atos praticados ad referendum do Órgão Especial, especificamente quanto à sua validação em caso de não referendo, conforme expresso no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Art. 22, §2º:

“Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, no prazo de sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a sua renovação.”

Conceito e explicação:

Ato ad referendum é aquele praticado por autoridade (por exemplo, o Presidente do Tribunal) cuja eficácia depende de posterior aprovação de órgão colegiado (como o Órgão Especial). Trata-se de instrumento excepcional, cabível em situações que demandam decisão imediata, mas que precisa ser ratificado no prazo legal. Não ocorrendo referido, o ato perde eficácia e validade.

Exemplo prático:

Imagine que o Presidente do TRT da 15ª Região determina, ad referendum do Órgão Especial, a suspensão de audiências por calamidade local. Se em 60 dias o Órgão Especial não referendar, tal ato perde seus efeitos, como se jamais tivesse existido.

Justificativa da alternativa correta:

B) perderão sua validade e eficácia. — Está totalmente correta, pois corresponde fielmente ao comando legal: “perdem a sua validade e eficácia se, no prazo de sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados.” Não há margem para interpretação diferente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “considerar-se-ão convalidados” — Erro: O ato não se torna válido automaticamente; na ausência de referendo, torna-se inválido.
  • C) “serão renovados por igual prazo” — Erro: A norma expressamente proíbe a renovação do prazo.
  • D) “terão eficácia contida” — Erro: Ato sem referendo não tem nenhuma eficácia, sequer restrita; perde totalmente validade e eficácia.
  • E) “poderão ser confirmados pelo Vice-Presidente” — Erro: Apenas o Órgão Especial pode referendar, jamais o Vice-Presidente sozinho.

Dicas e pegadinhas:

Evite confundir “ad referendum” com atos convalidados automaticamente ou prazos renováveis. A banca pode induzir ao erro com termos como convalidação e renovação, que são vedados no texto legal.

Conclusão e segurança na prova:

Lembre-se: nos atos “ad referendum” sem referendo no prazo legal, a perda de validade e eficácia é automática. Relembre sempre o texto literal do regimento para não cair em pegadinhas.

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Art. 25, § 6º -  Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação. 

GABARITO: ALTERNATIVA B

Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:

§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.

§ 4º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão

Especial perderão a sua validade e eficácia se, em 60 (sessenta) dias úteis,

improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.

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