Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
É competente para aprovar a remoção de Juiz mais antigo para a Vara de Trabalho e antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal o
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Tema central da questão: A questão aborda competências específicas estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, relacionadas à remoção de juízes e ao expediente do tribunal.
Legislação Aplicável: O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região estabelece em seus dispositivos que o Órgão Especial é competente para aprovar a remoção de juízes, enquanto o Presidente do Tribunal é responsável por antecipar ou prorrogar o expediente do tribunal.
Exemplo prático: Imagine que um juiz deseja ser removido para uma vara de trabalho específica devido à antiguidade. Este movimento deve ser aprovado pelo Órgão Especial. Se, em um evento excepcional como uma greve, for necessário ajustar o expediente do tribunal, a decisão cabe ao Presidente do Tribunal.
Justificativa para a alternativa correta (A): A alternativa A é a correta porque descreve precisamente as competências mencionadas. O Órgão Especial aprova a remoção de juízes mais antigos, enquanto o Presidente do Tribunal tem autoridade para antecipar ou prorrogar o expediente do tribunal.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Órgão Especial: Incorreta, pois ignora a competência do Presidente do Tribunal para alterar o expediente.
- C - Presidente do Tribunal: Incorreta, pois ignora a competência do Órgão Especial para a remoção de juízes.
- D - Presidente de Turma: Incorreta, pois o Presidente de Turma não possui competência para as funções descritas.
- E - Presidente de Turma e o Presidente do Tribunal, respectivamente: Incorreta, pois a competência para remoção de juízes pertence ao Órgão Especial, não ao Presidente de Turma.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, é essencial conhecer bem as competências de cada órgão do tribunal. Fique atento a palavras que limitam ou definem claramente a quem cada competência pertence, como "respectivamente". Isso indica uma associação direta entre funções e responsáveis.
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a)
Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente
a) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
CAPÍTULO V - DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
XXVIII - expedir os atos de aposentadoria dos Juízes e dos Servidores da Região;
gabarito letra A
Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:
X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;
Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;
GABARITO: ALTERNATIVA A
Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:
II - julgar em matéria administrativa:
X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;
Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;
TRT 22:
Tribunal Pleno:
XXVII - deliberar sobre os pedidos de remoção e permuta de Juízes do Trabalho, observadas as prescrições legais.
Presidente do Tribunal:
XVIII - antecipar, prorrogar e suspender o expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho da 22ª Região, ad referendum (sujeito à aceitação posterior) do Tribunal.
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