Pedro, ao debater com um colega alguns aspectos da política ...
Pedro, ao debater com um colega alguns aspectos da política estipendial no âmbito das estruturas estatais de poder, afirmou que: (1) o Prefeito Municipal é remunerado exclusivamente por subsídio; (2) os Vereadores são remunerados exclusivamente por subsídio; e (3) a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode vir a ser fixada em subsídio.
Considerando as afirmações de Pedro é correto afirmar que
GABARITO: A
Art. 39 da CF/88:
- § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
- § 8º A remuneração dos servidores públicos [APENAS AQUELES] organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
EMPODERE-SE → Remunerados por subsídio fixado em parcela única.
- Eletivos;
- Ministros de Estado;
- Membros de PODER;
- SEcretários Estaduais e Municipais.
(além dos servidores de carreira)
No entanto, apesar de serem remunerados apenas por subsídio fixado em parcela única, eles podem receber indenizações (diárias, por exemplo). Já caiu isso na FGV.
Logo:
a) Considerando as afirmações de Pedro é correto afirmar que todas estão certas (Prefeito e Vereador = Eletivos)
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Lucas Vicente, que comentário maravilhoso
(3) a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode vir a ser fixada em subsídio.
Isso me lascou rs
POR ESSES DOIS ''EXCLUSIVAMENTE'' JULGUEI A i E II ERRADAS, POIS CASO SEJAM SERVIDOR PUBLICO O PREFEITO PODE OPTAR POR RECEBER A REMUNERAÇÃO DO CARGO E SE FOR VEREADOR TBM PODE OPTAR E SE TIVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ELE EXERCE AS DUAS FUNÇÕES E RECEBE SUBSIDIO E A REMUNERAÇÃO DE CARGO EFETIVO....... ACHO Q APROFUNDEI DMS E N PRECISAVA KLLLL
Hoje não, FGV!
acertei!!! acabei de achar o segredo de resolver as questões, não olhar a banca, pois quando eu vejo que é questão da FGV eu já erro no automático!
Art.39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Bons estudos!!
Gente, os artigos da CF do 37 ao 41 são muito importantes. Não caem em prova, DESPENCAM!!! Gravar os parágrafos. São muito cobrados também! E ai, cabem duas considerações: 1a - sobre direito administrativo; 2a - sobre direito constitucional.
Observem o verbo:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais SERÃO remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.
MOMENTO SEMÂNTICA:
--> ESTIPÊNDIO: dar remuneração/estipêndio, assalariar
Mnemônico: são remunerados por subsídio (art. 39, CF):
E.M.PODERE-SE
E letivos
M inistros de Estado
PODERE Membros de Poder (chefes do executivo, juízes, desembargadores)
SE cretários de Estado
:::::::> além disso, há de se mencionar os membros da AGU, membros do Ministério Público, Defensores Público, Procuradores de Estado, Polícia Federal/Civil/Militar e Corpo de Bombeiros).
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
DATA : diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia.
GAB.: A
ELETIVO - art 39, §4º
SERVIDORES PÚBLICOS - art 39, § 8º
GABARITO - LETRA A
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Essa eu fui na bicuda, mas acertei. kkk
Alternativa correta: letra A.
☑ O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI (art. 39, §4º, da CF).
☑ A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º (art. 39, §8º, da CF).
ATÉ PASSAR!
TRT 21 X
TRE unificado LOADING....
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Exige-se conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional
Art. 39 [...]
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 39, §4º, da CF/88, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Ademais, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada em subsídio, conforme art. 39, §8º, da CF/88.
Assim, o Prefeito é remunerado exclusivamente por subsídio; o Vereador também; e os servidores públicos poderão ser remunerados em subsídios.
Resposta: A. Todas estão corretas.