Di Pietro (2023), em sua obra, cita a lição de Treves e de ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NO RESUMO,
A (Incorreta): A presunção transfere a iniciativa de contestar, mas não opera uma inversão cega e irrestrita do ônus probatório que prejudique desproporcionalmente o administrado.
B (Incorreta): A falta de instrução probatória gera vício insanável de motivo; a presunção não supre a ausência absoluta de elementos fáticos.
C (Incorreta): Pela teoria dos motivos determinantes e pelo princípio da legalidade, a Administração tem o dever permanente de embasar faticamente suas decisões.
D (Correta): Sintetiza a citação: relevatio ad onera agendi obriga o particular a tomar a iniciativa de impugnar o ato, mas a relevatio ad onera probandi não existe, mantendo a Administração com o dever de comprovar o suporte material de seus atos.
E (Incorreta): A discricionariedade não afasta o controle de legalidade, veracidade dos motivos ou proporcionalidade pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF).
#MARCHA!
D — CORRETA.
A frase significa que a presunção de legitimidade:
relevatio ad onera agendi → coloca sobre o administrado o ônus de agir/impugnar o ato;
nunca relevatio ad onera probandi → não dispensa a Administração do ônus de provar os fatos que fundamentam sua atuação.
Ou seja: o ato administrativo é presumido legítimo, mas isso não significa que a Administração esteja liberada de comprovar os fatos que serviram de fundamento para o ato.
Presunção de legitimidade ≠ Administração não precisa provar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo