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Q385653 Legislação Estadual
A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Poder Judiciário do Estado do Paraná

Interpretação do Tema: A questão aborda a autonomia administrativa do Poder Judiciário paranaense, especialmente quanto à competência para propor criação, extinção de cargos e remuneração de servidores. O tema cai frequentemente em concursos para técnicos judiciários.

Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do Paraná, Art. 99, inciso VI:
“Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através dos seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados…”

Explicação do Tema Central: A autonomia do Judiciário estadual garante que apenas o próprio Tribunal de Justiça proponha mudanças em sua estrutura de cargos e remuneração. Isso impede interferência de outros poderes, resguardando a independência do Judiciário, conforme também destacado por autores como José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo Prático: Se o TJ/PR identifica necessidade de novos cargos de técnicos judiciários, ele próprio propõe à ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) a criação e valor salarial desses cargos; o Executivo não pode fazê-lo nesse caso.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C: CORRETA. Reproduz exatamente o que está na Constituição Estadual. A iniciativa é do TJ/PR e não do Executivo, garantindo a independência do Judiciário quanto à sua administração interna.

Análise das Alternativas Incorretas:
Letra A: ERRADA. Os Tribunais de Alçada foram extintos (EC 45/2004). Fóruns não são órgãos jurisdicionais, mas apenas estruturas físicas.

Letra B: ERRADA. A iniciativa de lei sobre organização judiciária é do TJ/PR, e não do governador, conforme a Constituição Estadual (art. 99, VI).

Letra D: ERRADA. A competência não é “exclusiva por meio de decreto do Presidente”. A fixação de subsídios e criação/fusão de comarcas dependem de proposta do TJ/PR à Assembleia Legislativa por lei e não atos internos.

Pegadinha: Atenção ao trocarem “propor” por “editar norma” ou “fixar por ato do presidente” – a lei exige tramitação legislativa por iniciativa do Judiciário.

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Comentários

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a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);

b) Errada - Art. 96 da Constituição do Estado do Paraná (lei de iniciativa do Tribunal de Justiça);

c) Correta - Art. 101, I, b  da Constituição do Estado do Paraná; e

d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.


São Órgãos do Poder Judiciário

Tribunal de Justiça;

Tribunais do Juri;

Juizes de Direito;

Juizes Substitutos;

Juizos Especiais;

Juizes de Paz.

a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO. 
b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios: 
c) CORRETO
d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.

a) errada 

corrreta: 

Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

I - o Tribunal de Justiça;

II - os Tribunais de Alçada; 
(Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

III - os Tribunais do Júri;

IV - os Juízes de Direito;

V - os Juízes Substitutos;

VI - os Juizados Especiais;

VII - os Juízes de Paz.

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