A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Es...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Poder Judiciário do Estado do Paraná
Interpretação do Tema: A questão aborda a autonomia administrativa do Poder Judiciário paranaense, especialmente quanto à competência para propor criação, extinção de cargos e remuneração de servidores. O tema cai frequentemente em concursos para técnicos judiciários.
Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do Paraná, Art. 99, inciso VI:
“Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através dos seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados…”
Explicação do Tema Central: A autonomia do Judiciário estadual garante que apenas o próprio Tribunal de Justiça proponha mudanças em sua estrutura de cargos e remuneração. Isso impede interferência de outros poderes, resguardando a independência do Judiciário, conforme também destacado por autores como José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Exemplo Prático: Se o TJ/PR identifica necessidade de novos cargos de técnicos judiciários, ele próprio propõe à ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) a criação e valor salarial desses cargos; o Executivo não pode fazê-lo nesse caso.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C: CORRETA. Reproduz exatamente o que está na Constituição Estadual. A iniciativa é do TJ/PR e não do Executivo, garantindo a independência do Judiciário quanto à sua administração interna.
Análise das Alternativas Incorretas:
Letra A: ERRADA. Os Tribunais de Alçada foram extintos (EC 45/2004). Fóruns não são órgãos jurisdicionais, mas apenas estruturas físicas.
Letra B: ERRADA. A iniciativa de lei sobre organização judiciária é do TJ/PR, e não do governador, conforme a Constituição Estadual (art. 99, VI).
Letra D: ERRADA. A competência não é “exclusiva por meio de decreto do Presidente”. A fixação de subsídios e criação/fusão de comarcas dependem de proposta do TJ/PR à Assembleia Legislativa por lei e não atos internos.
Pegadinha: Atenção ao trocarem “propor” por “editar norma” ou “fixar por ato do presidente” – a lei exige tramitação legislativa por iniciativa do Judiciário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Errada - Art. 93 da Constituição do Estado do Paraná (os tribunais de alçada não existem desde a EC/16 de 26/10/2005 e fórum cíveis e criminais não são órgãos do poder judiciário);
c) Correta - Art. 101, I, b da Constituição do Estado do Paraná; e
d) Errada - Art. 101, I, b e e da Constituição do Estado do Paraná.
São Órgãos do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça;
Tribunais do Juri;
Juizes de Direito;
Juizes Substitutos;
Juizos Especiais;
Juizes de Paz.
a) ERRADO - TRIBUNAL DE ALÇADA FOI REVOGADO.
b) ERRADO - Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios:
c) CORRETO.
d) ERRADO - Art. 101 Compete PRIVATIVAMENTE (exclusivamente) ao Tribunal de Justiça, PROPOR À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário,) que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.
a) errada
corrreta:
Art. 93. São órgãos do Poder Judiciário no Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Tribunais de Alçada;
(Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juízes de Direito;
V - os Juízes Substitutos;
VI - os Juizados Especiais;
VII - os Juízes de Paz.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo