João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequênc...
João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequência, dados de natureza pessoal, conforme classificação estabelecida na Lei nº 13.709/2018, o que os tornava manifestamente públicos. Um dos “seguidores” de João decidiu coletar esses dados e classificá-los.
Considerando a sistemática estabelecida no referido diploma normativo, é correto afirmar que a atividade do seguidor de João é
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do tratamento de dados pessoais manifestamente públicos realizado por terceiros, trazendo como contexto a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Legislação Aplicável:
O ponto central é o Art. 7º, § 4º, da LGPD:
"É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei."
Tema Central e Conceitos Importantes:
Coletar e classificar dados pessoais de redes sociais configura tratamento de dados, e a LGPD permite tal tratamento sem exigir consentimento se os dados foram tornados públicos pelo próprio titular, desde que sejam observados direitos e princípios da lei.
Exemplo Prático:
Se Maria posta voluntariamente seu e-mail e telefone em seu perfil aberto, uma empresa pode coletar essas informações para classificar perfis, sem precisar de autorização, desde que não viole outros direitos dela ou abuse desses dados.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Correta):
Lícita e independe de autorização do titular da informação, embora caracterize tratamento de dados.
A atividade é lícita porque a LGPD dispensa consentimento nesse caso, e há tratamento de dados (coleta e classificação).
Alternativa A: Incorreta. Afirma que não há tratamento de dados, o que não é verdade. A atividade envolve tratamento, conforme definições do art. 5º, X, LGPD.
Alternativa C e D: Ambas erram ao exigir consentimento do titular. O art. 7º, §4º, dispensa essa autorização para dados manifestamente públicos.
Alternativa E: Parcialmente correta, mas traz restrição (difusão da informação) não prevista na lei para coleta e classificação.
Pegadinhas:
Fique atento! O fato de os dados serem públicos não exclui a necessidade de respeitar direitos e princípios da LGPD, mas dispensa o consentimento para tratamento nesses moldes.
Doutrina:
Doneda e Schertel Mendes confirmam que a LGPD excepciona o consentimento para dados tornados públicos pelo titular (obras: "Proteção de Dados Pessoais" e "Privacidade, Proteção de Dados...").
Conclusão:
A prática é lícita e caracteriza tratamento, sem necessidade de nova autorização, nos moldes do art. 7º, §4º, LGPD.
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Comentários
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Gabarito B) lícita e independe de autorização do titular da informação, embora caracterize tratamento de dados.
Lei 13.709 - LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Só eu que achei a questão um pouco incompleta. Faltando elementos para julgar se era lícito ou ilícito ?
O problema da questão é que os dados não foram manifestamente tornados públicos pelo titular ou com seu consentimento, mas por um terceiro, do qual a questão não diz se ele obteve o consentimento dos titulares, motivo pelo qual não se aplicar o art. 7º, §4º, da LGPD.
Enfim... Questão mal elaborada.
Eram dados do próprio João ou de terceiros?
Eram dados de João divulgados publicamente. Concurseira Vencedora
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