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Q3653609 Direito Sanitário
O Art. 4º, da LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 dispõe que: “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)”. Da Gestão Financeira é CORRETO afirmar que:
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Comentário da Questão – Gestão Financeira do SUS

Tema central: Esta questão aborda a gestão dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), um tema recorrente em concursos para área da saúde e com impacto direto na rotina do Médico Ultrassonografista atuante no serviço público.

Legislação aplicada:

Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Art. 33:
Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. §1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

Exemplo prático:
Imagine um hospital municipal recebendo verba para aquisição de novo aparelho de ultrassom. Este recurso é depositado em conta específica do SUS e, na esfera federal, é administrado pelo Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, sendo a aplicação fiscalizada pelo Conselho de Saúde local.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao texto do Art. 33, §1º, deixando claro que o Ministério da Saúde administra os recursos provenientes do orçamento federal por meio do Fundo Nacional de Saúde. Esta estrutura garante maior controle e transparência na gestão financeira do sistema.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Apesar de citar a conta especial, erra ao dizer que a fiscalização é feita pelo CONASS. A lei fala em “respectivos Conselhos de Saúde”, e não apenas o conselho de secretários estaduais.
  • C: Também erra ao dizer que a fiscalização cabe ao CONASSEMS. Novamente, a fiscalização é dos Conselhos de Saúde, que têm representação social ampliada.
  • D: Incorre ao mencionar o Ministério da Previdência Social e o Conselho Nacional de Saúde como gestor dos recursos. O responsável é o Ministério da Saúde (Art. 33, §1º).

Pegadinhas: Cuidado com menções a órgãos que não são gestores diretos dos recursos, como CONASS ou CONASSEMS, pois, na lei, a fiscalização é dos Conselhos de Saúde.

Doutrina: Segundo o CONASS: “A administração dos recursos financeiros do SUS... é responsabilidade do Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde” (A Gestão Administrativa e Financeira no SUS).

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