No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro d...
portuária.
GABARITO: ERRADO.
O erro está na aprte final.
Toda a reversão é para o bem do serviço público e não como garantia para o contratante.O ônus do capital investido é do contratante.Ele assume, dentro dos parâmetros legal, o risco do serviço.
Conforme a lei , em demasiado, exposto abaixo.
No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro dos limites da área do porto organizado, deve ser prevista, entre outros, a reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros definidores da qualidade do serviço e as garantias para remuneração do capital investido pelo contratante.Creio que exista outro erro. As garantias não são obrigatórias, segundo a lei 8666, e a questão fala que elas são obrigatórias... Po Alessandro, pode parar com essa rasgação de seda aqui parceiro. Daqui a pouco vai chorar também? fala sério Lei nº 8.630/93 - parte I Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária,dependendo:
I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso deexploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
§ 4° São cláusulas essenciais no contrato.....
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidoresda qualidade do serviço;
VII - à reversão de bens aplicados no serviço;..
X - às garantias para a adequada execução do contrato;