No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro d...
portuária.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata das cláusulas obrigatórias no contrato de arrendamento de áreas e instalações portuárias ADMINISTRADAS pela União dentro do porto organizado. A legislação aplicável atualmente é a Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), especificamente o art. 5º, que detalha quais elementos devem compor o contrato de arrendamento.
Ponto central da questão:
O comando pede que você julgue se devem ser previstas, no contrato, as seguintes cláusulas: reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros de qualidade do serviço e garantias para remuneração do capital investido pelo contratante.
O que diz a lei?
O art. 5º da Lei nº 12.815/2013 exige, entre outros, "as condições de reversão dos bens" (inciso V), e "os parâmetros de qualidade e eficiência do serviço" (inciso VII). Contudo, a lei não exige a previsão de garantias para a remuneração do capital investido pelo contratante como cláusula obrigatória no contrato de arrendamento.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que arrenda uma área dentro do porto para movimentar cargas. O contrato obrigatoriamente dirá como os bens utilizados reverterão ao poder público ao final do arrendamento e quais parâmetros mínimos de eficiência a empresa deve atingir. Mas não haverá previsão legal obrigatória de cláusula que garanta remuneração do capital investido.
Justificativa para a alternativa "Errado":
A assertiva está errada pois inclui um elemento (garantia de remuneração do capital investido) que não consta da lista de cláusulas obrigatórias da Lei nº 12.815/2013, art. 5º. Essa previsão pode até existir por negociação, mas não é obrigatória por imposição legal.
Pegadinhas:
O examinador pode confundir o candidato pela redação extensa do art. 5º. Evite decorar listas e foque em palavras-chave: qualidade, reversão de bens são obrigatórios; remuneração do capital investido, não.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
O erro está na aprte final.
Toda a reversão é para o bem do serviço público e não como garantia para o contratante.O ônus do capital investido é do contratante.Ele assume, dentro dos parâmetros legal, o risco do serviço.
Conforme a lei , em demasiado, exposto abaixo.
Creio que exista outro erro. As garantias não são obrigatórias, segundo a lei 8666, e a questão fala que elas são obrigatórias...
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