A Administração decide firmar parceria mediante acordo opera...

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Q3988751 Direito Administrativo
A Administração decide firmar parceria mediante acordo operacional com organizações sociais, fixando metas de desempenho e permitindo o controle de resultados, para o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica na área de saneamento básico. Para isso, o instrumento adequado será: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 5º c/c art. 1º: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º. Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.” Como o enunciado trata de parceria com organizações sociais para pesquisa científica e tecnológica, o instrumento legalmente adequado é o contrato de gestão.

Tema central: Contrato de gestão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei nº 9.637/1998 prevê expressamente o contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e a organização social para fomento e execução de atividades nas áreas do art. 1º, entre elas pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. Além disso, a descrição de metas de desempenho e controle de resultados coincide com o art. 7º, I, da mesma lei: “Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;”.
B
Errada
Está errada porque, diante de parceria com organização social em área abrangida pela Lei nº 9.637/1998, existe instrumento legal específico: o contrato de gestão. A questão cobra justamente esse regime jurídico próprio, o que afasta o convênio.
C
Errada
Está errada por inadequação conceitual. Consórcio não é o instrumento previsto pela Lei nº 9.637/1998 para formalizar vínculo entre Poder Público e organização social destinado ao fomento e à execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
D
Errada
Está errada porque mistura institutos distintos. Pela Lei nº 11.079/2004, art. 2º, parceria público-privada é contrato administrativo de concessão; já o termo de parceria, na Lei nº 9.790/1999, art. 9º, é instrumento próprio das OSCIPs. O enunciado, porém, trata de organizações sociais, para as quais a Lei nº 9.637/1998 prevê contrato de gestão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre organização social e OSCIP, além de tentar induzir o candidato a aceitar a expressão tecnicamente errada “termo de parceria público-privada” ou a marcar convênio por associação genérica com cooperação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar organização social, verifique primeiro a Lei nº 9.637/1998; o instrumento próprio é o contrato de gestão.
  • Quando aparecerem pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, isso coincide com as áreas do art. 1º da Lei nº 9.637/1998.
  • Metas, prazos e avaliação de desempenho não apontam só para PPP; no caso de organização social, isso também é traço legal do contrato de gestão.
  • Diferencie os sujeitos: OS usa contrato de gestão; OSCIP usa termo de parceria.

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Comentários

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A alternativa correta é a A (Contrato de gestão).

De acordo com o regime jurídico do Terceiro Setor e a sistemática das parcerias na Administração Pública (mencionada em diversas fontes como instrumento de repasse de recursos), a resposta fundamenta-se nos seguintes pontos:

  • Organizações Sociais (OS): São entidades privadas sem fins lucrativos que, após receberem essa qualificação do Poder Público, podem firmar parcerias para a gestão de serviços ou atividades de interesse público (como pesquisa científica e tecnológica). O instrumento específico previsto na legislação para formalizar essa parceria com as OS é o Contrato de Gestão.
  • Metas de Desempenho e Controle de Resultados: Esta é a característica essencial do contrato de gestão. As fontes, ao tratarem do acesso à informação e da responsabilidade de entidades privadas que recebem recursos públicos, mencionam expressamente o "contrato de gestão" como um dos meios pelos quais essas entidades assumem obrigações perante o Estado.
  • Distinção de outros instrumentos:
  • B (Convênio): Embora as fontes mencionem convênios, eles são instrumentos de cooperação mútua com interesses convergentes, mas não possuem a estrutura específica de metas e resultados voltada à gestão de atividades sociais típica das OS.
  • C (Consórcio): Conforme visto em questões anteriores, o consórcio é um instrumento de cooperação entre entes federativos (União, Estados e Municípios).
  • D (Termo de Parceria): É o instrumento utilizado para parcerias com as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), e não com as Organizações Sociais.

Portanto, para o desenvolvimento de pesquisa científica mediante acordo com organizações sociais, o instrumento jurídico adequado é o Contrato de Gestão.

Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1. (TRF1-2009) (TRF3-2011) (PGESP-2012) (TRF4-2014) (TRF5-2011/2013/2015) (MPSC-2013/2016) (TJPE-2015) (DPEPE-2018) (DPEAP-2022) (DPERS-2022) (Aud. Fiscal-SEFAZ/PE-2022) (MPMG-2023)

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