Com o objetivo de otimizar a atividade administrativa do órg...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária dos pareceres administrativos, o parecer normativo é o que fixa orientação administrativa geral, aplicável a casos futuros idênticos, normalmente após aprovação da autoridade competente. Como o enunciado descreve justamente a situação em que o parecer, aprovado, passa a orientar casos futuros iguais à consulta inicial, a consequência jurídica é o enquadramento como parecer normativo, o que conduz à alternativa B.
- Se o parecer é projetado para orientar casos futuros idênticos, a chave é normativo.
- Se a questão falar em necessidade de prévia oitiva, examine a categoria obrigatório.
- Não confunda vinculação no caso concreto com generalização da orientação para toda a Administração.
- Desconfie de termos que não integrem a tipologia técnica usual, como 'genérico'.
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GAB. B
As características previstas no enunciado são típicas do parecer normativo, que possui efeito geral e abstrato, funcionando como orientação obrigatória interna para situações semelhantes.
- Parecer facultativo → administração pede se quiser
- Parecer obrigatório → deve pedir, mas não precisa seguir
- Parecer vinculante → deve pedir e seguir
- Parecer normativo → aprovado pela autoridade e vira regra para casos semelhantes
Facultativo: administração pede se quiser
Obrigatório: deve pedir antes de decidir
Vinculante: decisão deve seguir o parecer
Normativo: aprovado e aplicado a casos futuros semelhantes
- Normativo — O parecer normativo, após aprovação da autoridade competente, passa a ter efeito vinculante para casos futuros semelhantes no âmbito da Administração.
- Vinculante — Parecer vinculante obriga a autoridade a decidir conforme o parecer, mas o enunciado destaca efeito geral para casos futuros, característica do parecer normativo.
- Obrigatório — É o parecer cuja consulta é exigida por lei, mas a autoridade não precisa seguir seu conteúdo.
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