Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, ana...
O Estatuto apresenta em seu texto a vedação à discriminação da pessoa idosa pelos planos de saúde, proibindo a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (1ª parte). Quando de interesse público, a pessoa idosa enferma deverá comparecer perante órgãos públicos para atualização de cadastros (2ª parte). A priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família em detrimento do atendimento asilar estende-se aos que não careçam de condições para a manutenção da própria sobrevivência (3ª parte).
Quais partes estão corretas?