De acordo com o art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal, “...

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Q2678104 Direito Constitucional

De acordo com o art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo”:


1. Em caso de flagrante delito ou desastre.

2. Para prestar socorro.

3. Por determinação judicial, durante dia ou à noite.

4. Por determinação judicial, durante o dia.


Assinale a alternativa que contém os itens corretos:

Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à inviolabilidade do domicílio, conforme previsto na Constituição Federal. O tema central é o artigo 5º, inciso XI, que trata do direito fundamental de inviolabilidade do domicílio. Esse artigo estabelece que a casa é um asilo inviolável do indivíduo, ou seja, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto em situações específicas.

Primeiro, vamos identificar as exceções permitidas pela Constituição:

  • Flagrante delito ou desastre;
  • Para prestar socorro;
  • Por determinação judicial, mas apenas durante o dia.

Com base nas informações acima, a alternativa correta para a questão é a Alternativa C (1-2-4). Vamos entender o porquê:

Justificativa da alternativa correta (1-2-4):

1. Em caso de flagrante delito ou desastre: A Constituição permite a entrada em domicílio nessas situações para garantir a segurança pública e a integridade das pessoas.

2. Para prestar socorro: É uma exceção que visa salvar vidas e proteger a saúde das pessoas, sendo um ato de necessidade e urgência.

4. Por determinação judicial, durante o dia: A entrada por mandado judicial é permitida, mas deve ocorrer durante o dia, respeitando a previsibilidade e a segurança jurídica dos moradores.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A (3-4, apenas): Está incorreta porque a entrada por determinação judicial durante a noite não é permitida, exceto em casos de flagrante delito ou desastre.

Alternativa B (1-2, apenas): Está incorreta porque ignora a possibilidade de entrada por determinação judicial durante o dia.

Alternativa D (2-3-4): Está incorreta porque inclui a entrada por determinação judicial durante a noite (item 3), o que não é permitido.

Alternativa E (1-2-3-4): Está incorreta porque, novamente, inclui a entrada por determinação judicial durante a noite (item 3), o que não é permitido.

Compreender essas nuances é crucial para interpretar corretamente a questão e aplicar o conhecimento durante o concurso.

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CF/88

Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

Gab. C

Bons estudos!

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