Um ente da federação deflagrou processo licitatório na modal...
Um ente da federação deflagrou processo licitatório na modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento das propostas poderá ser o de:
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Comentário da Questão – Lei 14.133/2021 e Critérios de Julgamento no Pregão
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda licitações públicas na modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns. O enfoque está em identificar corretamente o(s) critério(s) de julgamento que a Lei nº 14.133/2021 permite para tal modalidade.
2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Lei nº 14.133/2021, especialmente:
Art. 33: “O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I – menor preço; II – maior desconto; ...”
O conceito de pregão está em: Art. 6º, XLI: “Pregão: modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns...”
Jurisprudência: O TCU destaca a obrigatoriedade de critérios objetivos e previamente definidos (Acórdão 2107/2024).
3. Explicando o Tema Central:
O pregão destina-se à contratação de bens e serviços comuns, privilegiando a seleção pelo menor preço ou maior desconto — requisitos essenciais para garantir eficiência e economicidade à Administração.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma prefeitura licitando a compra de papel para escritórios. O edital estabelece pregão, e declarará vencedora a proposta com menor preço por resma ou, em outra hipótese, aquela que oferecer maior desconto sobre a tabela de preços praticada.
5. Alternativa Correta:
B) Menor preço ou o de maior desconto.
Justificativa: Exatamente conforme o art. 33, I e II. Estes são os critérios previstos pela lei para julgamento de propostas em pregão — não sendo admitidos critérios como melhor técnica, maior retorno econômico ou outros.
6. Por que as demais estão erradas?
A) “Menor lance ou o de menor lucro” – Menor lance não é previsto para pregão; menor lucro pode ser subjetivo e não se aplica.
C) “Maior retorno econômico ou o de melhor técnica” – Só aplicável a outras modalidades (art. 33, III, IV, VI), vedado no pregão.
D) “Melhor resultado ou o de maior deságio” – Não constam do art. 33; “maior deságio” não é critério literal da lei.
E) “Melhor esforço ou o de menor preço” – “Melhor esforço” não existe como critério; apenas o menor preço é correto.
Dica de Prova: Atenção a termos inventados pelos examinadores (ex: “menor lucro”, “melhor esforço”), pois não possuem respaldo legal.
Conclusão: O critério correto no pregão, segundo a Lei 14.133/2021, é menor preço ou maior desconto (Alternativa B), como também ensina Marçal Justen Filho em sua doutrina.
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Comentários
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A afirmativa está correta. O pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, utiliza como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto, visando a proposta mais vantajosa para a Administração.
Base legal: Lei nº 14.133/2021, art. 33, incisos I e II.
Fonte: Curso Enap (2023) e artigo jurídico Justen
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