No contexto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos...

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Q3988738 Direito Administrativo
No contexto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), fundamental para a gestão do SAAE de Indaiatuba, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Na aplicação da referida lei, devem ser observados, entre outros, os princípios da segregação de funções, da publicidade, da eficiência e do interesse público.
( ) Conforme as definições legais no contexto da lei, considera-se “contratado” a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
( ) São modalidades de licitação admitidas pela Nova Lei de Licitações: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e a tomada de preços.
A sequência está correta em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 5º, 6º, XV, e 28: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...)”; “Art. 6º (...) XV - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;”; “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.” Aplicando ao caso: a 1ª assertiva é verdadeira, a 2ª também é verdadeira e a 3ª é falsa porque inclui tomada de preços, que não está no rol legal, levando à sequência V, V, F.

Tema central: Lei 14.133 literalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca V, F, V. O erro jurídico está em contrariar o art. 6º, XV, que define “contratado” como “pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração”, tornando a segunda assertiva verdadeira, e em contrariar o art. 28, que não inclui tomada de preços, tornando a terceira assertiva falsa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da lei. A primeira assertiva está amparada no art. 5º, que menciona expressamente publicidade, eficiência, interesse público e segregação de funções. A segunda reproduz o conceito legal de “contratado” do art. 6º, XV, incluindo pessoa física, pessoa jurídica e consórcio de pessoas jurídicas, desde que signatária de contrato com a Administração. A terceira está errada porque o art. 28 não traz tomada de preços entre as modalidades; o rol legal inclui diálogo competitivo.
C
Errada
Incorreta porque marca F, F, V. O art. 5º confirma a primeira assertiva como verdadeira ao prever expressamente publicidade, eficiência, interesse público e segregação de funções. O art. 6º, XV, confirma a segunda como verdadeira. E o art. 28 elimina a terceira, porque a modalidade prevista é diálogo competitivo, não tomada de preços.
D
Errada
Incorreta porque marca F, V, F, mas a primeira assertiva não pode ser tida como falsa. O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente os princípios citados no item. A assertiva não precisa reproduzir todos os princípios do artigo para ser verdadeira; basta que os princípios mencionados constem do rol legal, como de fato constam.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol de modalidades da Lei nº 14.133/2021 e o regime anterior, trocando o diálogo competitivo pela tomada de preços.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer princípios da Lei nº 14.133/2021, confira se os mencionados estão expressamente no art. 5º; não é necessário que o item liste todos.
  • Em definições da parte geral da lei, como “contratado”, o critério decisivo é a literalidade do art. 6º.
  • Nas modalidades de licitação da Lei nº 14.133/2021, memorize o rol do art. 28 e desconfie da inclusão de tomada de preços.
  • Se a alternativa trocar um item do rol legal por outro do regime anterior, a eliminação é feita pelo confronto direto com o texto expresso da lei.

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V-V-F

DOS PRINCÍPIOS

(V)Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

(V)VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

(F) Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Tomada de preço foi extinta.

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