O processo de licenciamento ...

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Q3878880 Direito Ambiental

O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas sucessivas que verificam a viabilidade e o cumprimento de condicionantes. Acerca do regime das licenças e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__)A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.


(__)A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode ser emitida para atividades de baixo e médio potencial poluidor, baseando-se em declaração de conformidade do empreendedor, sem necessidade de análise prévia pelo órgão ambiental.


(__)A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da operação da atividade poluidora, desde que o empreendedor comprove a execução integral das medidas de compensação social em comunidades quilombolas rurícolas.


(__)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser redigido em linguagem acessível, ilustrado por mapas e gráficos, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto e todas as consequências ambientais de sua implementação.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, incisos I e II: "Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;". A questão se resolve pela correção do 1º item sobre a LP e pela falsidade do 3º item, pois a LI autoriza a instalação, e não a operação.

Tema central: Licenças ambientais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exige que o 3º item seja verdadeiro. Isso contraria diretamente a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, II e III: a LI autoriza a instalação, enquanto a LO autoriza a operação. O erro jurídico da alternativa está em aceitar a confusão entre instalação e operação.
B
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas. Primeiro, trata o 1º item como falso, apesar de ele reproduzir o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997 sobre a LP. Segundo, trata o 3º item como verdadeiro, embora a norma atribua a operação à LO, e não à LI.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, F, V. O 1º item é verdadeiro nos termos do art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que define a LP como licença da fase preliminar, com atestado de viabilidade ambiental e imposição de requisitos para as fases seguintes. O 2º item é tomado como verdadeiro pelo gabarito oficial, à luz da noção normativa setorial da LAC como procedimento simplificado por adesão e declaração do empreendedor para atividades previamente enquadradas; a própria base registra, porém, que essa disciplina não é uniforme na Resolução CONAMA nº 237/1997. O 3º item é falso porque a LI autoriza instalação, não operação; a operação é objeto da LO, conforme art. 8º, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997: "III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação." O 4º item é verdadeiro porque corresponde ao conteúdo obrigatório do RIMA previsto na Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º, parágrafo único: "Parágrafo único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação."
D
Errada
Incorreta porque considera falso o 4º item, mas a redação está de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º, parágrafo único, que exige linguagem acessível e uso de recursos visuais no RIMA para compreensão das vantagens, desvantagens e consequências ambientais do projeto. Além disso, considera verdadeiro o 3º item, em afronta à distinção normativa entre LI e LO.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre LI e LO. O 3º item foi redigido com detalhe acessório sobre compensação social para desviar a atenção, mas o erro decisivo já estava antes: a LI não autoriza o início da operação.
Dica para questões semelhantes
  • Para diferenciar LP, LI e LO, fixe o efeito jurídico de cada uma: LP trata da viabilidade na fase preliminar; LI autoriza a instalação; LO autoriza a operação.
  • Quando a assertiva sobre RIMA mencionar linguagem acessível, mapas, gráficos, vantagens, desvantagens e consequências ambientais, a tendência é estar correta porque isso corresponde ao conteúdo normativo expresso.
  • Em questões sobre LAC, confira se a banca está adotando a noção setorial de procedimento simplificado por adesão e declaração do empreendedor, pois essa disciplina não é uniforme na Resolução CONAMA nº 237/1997.

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