Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi...

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Q3104691 Direito Civil
Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item seguinte.

Lei posterior somente revogará uma lei anterior quando expressamente assim o declarar.
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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente sobre o tema da revogação de leis. A LINDB fornece diretrizes sobre como as leis devem ser aplicadas e interpretadas.

Legislação Aplicável:

A questão envolve o artigo 2º da LINDB, que dispõe sobre a vigência e a revogação das leis. Esse artigo estabelece que a revogação pode ocorrer de maneira expressa ou tácita.

Tema Central:

O tema central da questão é a revogação de leis. Segundo a LINDB, uma lei pode ser revogada de três formas: por uma declaração expressa da nova lei, quando a nova lei é incompatível com a anterior, ou quando regula inteiramente a matéria da lei anterior.

Exemplo Prático:

Imagine que existe uma Lei "A" sobre trânsito que estabelece certas regras. Anos depois, é criada a Lei "B", que não menciona revogar a Lei "A" expressamente, mas estabelece regras completamente novas e incompatíveis com a Lei "A". Nesse caso, a Lei "B" revogaria tacitamente a Lei "A".

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):

A assertiva está errada porque, conforme o artigo 2º da LINDB, a revogação de leis não ocorre apenas de forma expressa. As leis podem ser revogadas de forma tácita também, ou seja, sem uma declaração explícita, quando a nova legislação é incompatível ou cobre totalmente a matéria da legislação anterior.

Como Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões sobre a LINDB é acreditar que a revogação só ocorre de forma expressa. É importante lembrar que a revogação pode ser tácita, e a compreensão do contexto das leis é essencial para determinar a revogação.

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Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Também quando é incompatível ou quando regular inteiramente a matéria.

O § 1º do Art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê três hipóteses de revogação de lei:

Revogação expressa: quando a lei posterior declarar explicitamente a revogação da anterior.

Revogação tácita por incompatibilidade: quando a lei posterior for incompatível com a anterior, ou seja, quando as duas leis não puderem coexistir no ordenamento jurídico.

Revogação tácita por regulamentação total da matéria: quando a lei posterior regular inteiramente a matéria tratada pela lei anterior, mesmo que não haja incompatibilidade expressa.

Dessa forma, a lei posterior pode revogar a anterior de forma expressa ou tácita, não sendo necessária a declaração explícita de revogação em todos os casos.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS)        

§1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

2 Formas de revogação da lei:

  1. Expressa:Art.2. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  2. Tácita: §1.A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

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