De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Bras...

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Q2562258 Direito Civil
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é importante conhecer a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece diretrizes gerais para a aplicação das normas jurídicas no Brasil. A questão aborda temas como responsabilidade do agente público, revogação de leis, vigência das normas e a consideração de consequências práticas em decisões administrativas.

Alternativa E - Correta: Esta alternativa está correta, pois reflete o disposto no artigo 20 da LINDB, que determina que as decisões administrativas, judiciais e controle interno devem considerar as consequências práticas de sua aplicação. Isso significa que, ao tomar uma decisão baseada em valores jurídicos abstratos, é necessário ponderar os efeitos concretos dessa decisão na realidade.

Exemplo prático: Imagine uma decisão administrativa que determina o fechamento de um estabelecimento comercial sem considerar o impacto econômico sobre os funcionários. Segundo a LINDB, a autoridade deve ponderar essas consequências para evitar prejuízos desnecessários.

Alternativa A - Incorreta: A afirmativa está errada quanto ao dolo eventual. A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas não se restringe apenas a casos de dolo direto ou eventual, mas também pode incluir negligência ou imprudência, conforme outras normativas de responsabilidade civil e administrativa.

Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque as autoridades públicas, de fato, podem emitir regulamentos e súmulas administrativas para aumentar a segurança jurídica. A LINDB, especialmente em suas atualizações, incentiva a previsibilidade e a segurança jurídica através de atos normativos.

Alternativa C - Incorreta: A afirmativa está errada. Uma lei posterior pode revogar a anterior não apenas por declaração expressa, mas também quando for incompatível com a lei anterior ou quando regular inteiramente a matéria antes tratada, conforme o artigo 2º da LINDB.

Alternativa D - Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque não são todas as leis que começam a vigorar 45 dias após sua publicação. Existem exceções, sendo que algumas leis podem ter vigência imediata ou estipular um prazo diferente, conforme o artigo 1º da LINDB.

Ao resolver questões como essa, é essencial estar atento às palavras-chave que indicam exceções ou condições, como "somente", "apenas", "todas", "exclusivo", pois podem indicar pegadinhas. Além disso, compreender os princípios fundamentais da LINDB ajuda a identificar a alternativa correta.

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Alternativa A) Errada. 

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro

Alternativa B) Errada. 

Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Alternativa C) Errada. 

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

Alternativa D) Errada. 

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Alternativa E) Correta. 

Art.20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.   

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.598, de 1955) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

)

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Lei n 8.112/90Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

NÃO CONFUNDIR COM

LINDB, Art. 28: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

*Lembre-se de que é diferente dos membros da Defensoria e do MP q só responderão por dolo ou fraude

O agente público só responde sobre suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

AS AUTORIDADES PÚBLICAS DEVEM ATUAR PARA AUMENTAR A SEGURANÇA JURÍDICA.

A) Dolo e erro grosseiro.

B) Autoridades públicas DEVEM emitir regulamentos, súmulas para aumentar a segurança jurídica.

C) a lei posterior revoga a anterior: expressamente a declare, for incompatível ou regule inteiramente matéria da lei anterior.

D) salvo disposição em contrário. 

E) Correta. Art. 20 LINDB.

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