O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei n...
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Para resolver essa questão, precisamos entender como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) classifica as Unidades de Conservação (UC) no Brasil, de acordo com a Lei nº 9.985/2000. O SNUC divide as UCs em duas categorias principais: Proteção Integral e Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Isso significa que não é permitido o uso dos recursos naturais para exploração econômica. Exemplos incluem Reservas Biológicas e Parques Nacionais.
As Unidades de Uso Sustentável permitem a exploração dos recursos naturais, mas de forma que garanta a perenidade dos recursos ambientais, mantendo a biodiversidade e os processos ecológicos. Exemplos clássicos são as Reservas Extrativistas e as Florestas Nacionais.
Justificativa para a alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque classifica as Reserva Biológica e Refúgio de Vida Silvestre como Unidades de Proteção Integral. Ambas as categorias têm como principal objetivo a preservação da natureza, com usos restritos e regulamentados.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. As Estação Ecológica e Parque Nacional são Unidades de Proteção Integral, não de Uso Sustentável.
- C: Incorreta. Não existe a categoria "Proteção Sustentável" no SNUC. Reserva Extrativista é de Uso Sustentável, enquanto Monumento Natural é de Proteção Integral.
- D: Incorreta. Monumento Natural é uma Unidade de Proteção Integral, não de Uso Sustentável.
- E: Incorreta. Área de Proteção Ambiental é de Uso Sustentável, enquanto Reserva de Fauna não é uma categoria existente no SNUC.
Compreender essas definições e classificações ajuda a evitar erros comuns e a interpretar corretamente as perguntas em provas de concurso.
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O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção�.
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Refúgio de Vida Silvestre
- Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva de Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
fonte: https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.html
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